Esta página resume, em linguagem acessível, a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas tarifas de energia e sobre a devolução regulatória dos créditos associados a esse tema.
Durante anos, distribuidoras discutiram judicialmente a exclusão do ICMS da base do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a tarifa de energia. A legislação passou a determinar que os créditos obtidos pelas distribuidoras sejam revertidos aos consumidores por meio da regulação tarifária.
A restituição ou compensação não funciona como promessa automática e pode depender de critérios administrativos, tarifários e jurídicos. Por isso, a calculadora deve ser usada apenas como triagem inicial.