Edição integral
Manual Cidadão
Organização política do Brasil · 35 capítulos · Fechamento em 19/10/2026.
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Capítulo 01 de 35
Como usar este manual
Entender o poder público é o primeiro passo para cobrar resultados.
Um guia de consulta e de ação
Este manual apresenta a organização política brasileira em linguagem acessível, sem defender partidos ou candidaturas. Ele serve para localizar responsabilidades, compreender eleições, acompanhar dinheiro público e distinguir regras nacionais de decisões locais. Não substitui o texto de uma lei nem a análise de um caso concreto.
A edição tem data de corte em 19 de outubro de 2026. Cada conjunto estatístico informa seu próprio ano de referência. População estimada, população do Censo, renda domiciliar e produto interno bruto são medidas diferentes; comparar números de anos ou conceitos distintos pode levar a conclusões erradas.
São 35 páginas temáticas, distribuídas em sete blocos de cinco. O índice permite ir diretamente a um assunto; os botões anterior e próximo permitem leitura contínua. A busca pesquisa o conteúdo do manual. É possível ampliar a letra, ativar contraste, imprimir uma página ou abrir a edição integral para impressão.
Quatro perguntas antes de compartilhar uma informação
Qual é a fonte original? Um vídeo ou uma mensagem pode citar uma regra antiga. Abra o texto oficial e veja alterações posteriores.
Qual é a data? Um nome de governador, uma remuneração e um número de servidores podem mudar durante o mandato.
O número é teto, valor autorizado ou gasto efetivo? Uma verba máxima de gabinete não significa que o parlamentar recebeu esse dinheiro como salário.
Qual território está sendo medido? Região administrativa, município, estado, distrito e unidade estatística não são sinônimos.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- IBGE — Cidades e Estados
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 02 de 35
Brasil: Federação, território e poderes
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia e competências próprias.
O que é uma Federação
O Brasil é uma República Federativa. República significa que as funções públicas não pertencem a uma família ou a um governante; seus ocupantes devem prestar contas. Federação significa repartição constitucional de competências entre entes autônomos. A soberania pertence à República Federativa do Brasil; os entes internos têm autonomia, não soberania.
Há 26 estados e o Distrito Federal, reunidos em cinco Grandes Regiões do IBGE: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Região não é um governo acima do estado: não existe governador da Região Sudeste, por exemplo. Municípios têm prefeito, Câmara Municipal, orçamento e Lei Orgânica próprios.
A União não se confunde com o governo federal de uma determinada gestão. Estado, no sentido amplo, é a estrutura permanente de instituições, território, população e ordenamento; governo é a direção política temporária dessa estrutura.
| Poder | União | Estados | Municípios |
|---|---|---|---|
| Executivo | Presidente e ministérios | Governador e secretarias | Prefeito e secretarias |
| Legislativo | Câmara e Senado | Assembleia Legislativa | Câmara Municipal |
| Judiciário | Tribunais e Justiça da União | Tribunal de Justiça e juízes estaduais | Não existe Judiciário municipal |
A particularidade do Distrito Federal
O DF acumula competências estaduais e municipais e não pode ser dividido em municípios. Seu Legislativo é a Câmara Legislativa, com deputados distritais. Suas regiões administrativas têm administradores regionais, não prefeitos eleitos. Brasília é a capital federal; não se deve contar cada região administrativa como município.
Os poderes devem atuar de forma independente e harmônica. O Legislativo legisla e fiscaliza; o Executivo administra e executa políticas; o Judiciário resolve conflitos e controla a legalidade e a constitucionalidade nos processos de sua competência. Há funções atípicas: tribunais administram seus servidores, e o Senado julga determinados crimes de responsabilidade.
Fontes e bases deste capítulo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 03 de 35
Constituição: dez pontos fundamentais
Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição é a norma superior do país.
Por que a Constituição importa
A Constituição de 1988 foi promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte. Promulgação é o ato que atesta a existência da norma aprovada; a Constituição não foi simplesmente um decreto presidencial. Ela estabelece direitos, organiza poderes e limita a atuação de autoridades. Seu texto recebeu emendas: consultar uma edição antiga sem atualizações pode esconder mudanças relevantes.
Os dez eixos abaixo são uma seleção didática deste manual, não uma lista oficial que substitua os demais dispositivos.
| Eixo | Consequência para a vida pública | Base |
|---|---|---|
| 1. Estado democrático de direito | O poder deve seguir a Constituição e respeitar eleições e direitos. | Arts. 1º e 14 |
| 2. Dignidade e cidadania | A pessoa é sujeito de direitos; pode participar e cobrar o Estado. | Art. 1º |
| 3. Igualdade e liberdades | Proteção à expressão, crença, associação e igualdade perante a lei. | Art. 5º |
| 4. Direitos sociais | Educação, saúde, trabalho, moradia e proteção social orientam políticas. | Art. 6º |
| 5. Federação | Competências repartidas entre União, estados, DF e municípios. | Arts. 18 a 32 |
| 6. Separação de poderes | Limites recíprocos entre Executivo, Legislativo e Judiciário. | Art. 2º |
| 7. Administração responsável | Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. | Art. 37 |
| 8. Garantias processuais | Defesa, contraditório, juiz competente e presunção de inocência. | Art. 5º |
| 9. Controle do dinheiro público | Orçamento, fiscalização e prestação de contas. | Arts. 70 a 75 e 165 a 169 |
| 10. Proteção do futuro | Meio ambiente, crianças, povos indígenas e patrimônio cultural. | Arts. 215, 225, 227 e 231 |
O que uma maioria não pode eliminar
As cláusulas pétreas protegem a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais contra proposta de emenda tendente a aboli-los. Isso não congela toda redação constitucional: impede a destruição desses núcleos.
Uma lei municipal não pode contrariar a Constituição; uma emenda constitucional também está sujeita aos limites do art. 60. Divergências sobre validade de normas podem chegar ao Judiciário pelos instrumentos processuais adequados. A existência de direito escrito, por sua vez, não dispensa orçamento, políticas públicas e controle para torná-lo efetivo.
Fontes e bases deste capítulo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 04 de 35
Direitos, deveres e cidadania
Direitos fundamentais protegem todas as pessoas; o exercício da cidadania também exige responsabilidade.
Liberdade com responsabilidade
A liberdade de expressão protege crítica a governantes e debate político. Não transforma ameaça, racismo, incitação criminosa ou violação de outros direitos em condutas automaticamente lícitas. A Constituição veda o anonimato e assegura resposta e reparação nos casos previstos.
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A casa, a intimidade, a vida privada, a honra e as comunicações recebem proteção constitucional, com as exceções e procedimentos legais. A publicidade administrativa não autoriza divulgar indiscriminadamente prontuários, dados de crianças ou informações pessoais protegidas.
Todo acusado tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Investigar não é condenar; absolver por falta de prova não prova que toda suspeita foi inventada. O cidadão deve distinguir denúncia informal, investigação, denúncia criminal formal, julgamento e decisão definitiva.
Instrumentos de proteção
Habeas corpus protege a liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso. Mandado de segurança protege direito líquido e certo nas hipóteses constitucionais. Habeas data permite conhecer e retificar dados pessoais em registros públicos ou de caráter público. Mandado de injunção trata da falta de norma que inviabilize direito constitucional nas condições legais.
A ação popular pode ser proposta por cidadão para impugnar atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, observados seus requisitos. Não é o mesmo que uma petição com assinaturas na internet. A Defensoria Pública presta assistência jurídica a quem se enquadre nos critérios de atendimento; o Ministério Público protege a ordem jurídica e interesses sociais, sem ser advogado particular de todo conflito.
Deveres no cotidiano
Cumprir leis, respeitar direitos alheios, pagar tributos devidos, preservar bens públicos e participar da vida comunitária são dimensões da responsabilidade cívica. O voto é obrigatório ou facultativo conforme idade e condição eleitoral, explicadas adiante.
Guardar protocolos, pedir decisões por escrito e acompanhar prazos é mais eficaz do que depender apenas de promessa verbal. Em atendimento público, registre órgão, data, pedido e resposta, preservando dados pessoais quando divulgar o caso.
Fontes e bases deste capítulo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 05 de 35
Quem fiscaliza quem
Ministério Público, tribunais de contas e Justiça têm funções diferentes.
| Instituição | O que faz | O que não se deve confundir |
|---|---|---|
| STF | Guarda da Constituição e competências originárias e recursais constitucionais. | Não é instância inicial de todo crime ou reclamação. |
| STJ | Uniformiza interpretação de lei federal e julga autoridades nas hipóteses constitucionais. | Não substitui o STF na guarda central da Constituição. |
| Justiças estaduais e federais | Julgam processos conforme matéria e competência. | Não pertencem a prefeitos ou governadores. |
| Ministério Público | Promove ações penais públicas e atua na defesa de interesses coletivos. | Não integra o Poder Executivo. |
| Defensoria Pública | Oferece orientação e defesa jurídica aos necessitados conforme regras. | Não é órgão de acusação. |
| TCU e tribunais de contas locais | Exercem controle externo técnico e financeiro, conforme atribuições. | Não são tribunais do Poder Judiciário. |
| Controladorias | Fazem controle interno, auditoria, integridade e correição. | Não substituem controle externo ou juiz criminal. |
Controle externo e interno
No plano federal, o Congresso exerce controle externo com auxílio do Tribunal de Contas da União. No município, a Câmara exerce controle externo com auxílio do tribunal competente. O parecer prévio sobre contas anuais do prefeito tem regra constitucional própria: deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, sem confundir essa apreciação política com outros julgamentos e responsabilidades.
A administração também deve manter sistemas de controle interno. Um mesmo contrato pode ser examinado pela controladoria, tribunal de contas, Ministério Público e Justiça, cada qual dentro de sua competência. Isso não autoriza punições arbitrárias: cada procedimento precisa observar defesa e fundamentação.
Independência institucional
O presidente indica ministros do STF nas vagas constitucionais, com aprovação do Senado; isso não os torna subordinados ao presidente. Governadores não podem ordenar ao juiz que absolva alguém. Vereadores não podem determinar diretamente uma sentença nem comandar uma investigação policial.
Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público atuam no controle administrativo e disciplinar de suas instituições, com competências constitucionais próprias. Não são uma nova instância para reformar livremente qualquer decisão judicial ou manifestação processual.
Fontes e bases deste capítulo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 06 de 35
Retrato da Região Norte
Estados, população, renda, municípios e recursos naturais.
| Estado / UF | Municípios | População 2026 | Renda mensal por pessoa 2025 |
|---|---|---|---|
| Rondônia — RO | 52 | 1.757.338 | R$ 1.991 |
| Acre — AC | 22 | 887.794 | R$ 1.392 |
| Amazonas — AM | 62 | 4.360.926 | R$ 1.484 |
| Roraima — RR | 15 | 761.012 | R$ 1.878 |
| Pará — PA | 144 | 8.756.324 | R$ 1.420 |
| Amapá — AP | 16 | 809.953 | R$ 1.697 |
| Tocantins — TO | 139 | 1.595.994 | R$ 2.036 |
Como ler os números
A população é uma estimativa anual, não uma nova contagem censitária. A renda domiciliar por pessoa não é salário médio nem PIB por habitante: considera rendimentos dos domicílios distribuídos pelos moradores na metodologia da PNAD. Não significa que todo morador receba esse valor.
A contagem municipal abaixo considera municípios em sentido constitucional. As 5.571 unidades municipais ou equiparadas nas estatísticas do IBGE incluem o DF e Fernando de Noronha: o total de municípios propriamente ditos é 5.569. Pernambuco tem 184 municípios e o distrito estadual; o DF não tem municípios. Mato Grosso passou a 142 com Boa Esperança do Norte, instalada em 2025.
Acre AC
Região: Norte · Municípios: 22
População: 887.794 habitantes (2026). Renda: R$ 1.392 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Mailza Assis. Assumiu em abril de 2026, após a renúncia de Gladson Cameli.
Produtos da base natural e agropecuária: Mandioca, banana, milho e castanha-do-brasil.
Representação: 8 deputados federais, 24 estaduais e 3 senadores.
Amapá AP
Região: Norte · Municípios: 16
População: 809.953 habitantes (2026). Renda: R$ 1.697 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Clécio Luís.
Produtos da base natural e agropecuária: Mandioca, açaí e castanha-do-brasil.
Representação: 8 deputados federais, 24 estaduais e 3 senadores.
Amazonas AM
Região: Norte · Municípios: 62
População: 4.360.926 habitantes (2026). Renda: R$ 1.484 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Roberto Cidade. Assumiu em abril; eleito indiretamente pela Assembleia em maio de 2026, após dupla vacância.
Produtos da base natural e agropecuária: Mandioca, banana, guaraná e castanha-do-brasil.
Representação: 8 deputados federais, 24 estaduais e 3 senadores.
Pará PA
Região: Norte · Municípios: 144
População: 8.756.324 habitantes (2026). Renda: R$ 1.420 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Hana Ghassan. Assumiu em 2 de abril de 2026 após renúncia de Helder Barbalho.
Produtos da base natural e agropecuária: Açaí, cacau, mandioca; minério de ferro e bauxita.
Representação: 17 deputados federais, 41 estaduais e 3 senadores.
Rondônia RO
Região: Norte · Municípios: 52
População: 1.757.338 habitantes (2026). Renda: R$ 1.991 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Marcos Rocha.
Produtos da base natural e agropecuária: Café, soja, milho e cacau.
Representação: 8 deputados federais, 24 estaduais e 3 senadores.
Roraima RR
Região: Norte · Municípios: 15
População: 761.012 habitantes (2026). Renda: R$ 1.878 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Soldado Sampaio. Governador interino, assumiu após cassação da chapa e saída do vice Edilson Damião; conferir decisões judiciais posteriores antes de republicar.
Produtos da base natural e agropecuária: Soja, arroz, milho e mandioca.
Representação: 8 deputados federais, 24 estaduais e 3 senadores.
Tocantins TO
Região: Norte · Municípios: 139
População: 1.595.994 habitantes (2026). Renda: R$ 2.036 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Wanderlei Barbosa. Retornou do afastamento judicial em dezembro de 2025; Diário Oficial de outubro de 2026 o identifica como governador.
Produtos da base natural e agropecuária: Soja, milho e arroz.
Representação: 8 deputados federais, 24 estaduais e 3 senadores.
Recursos naturais não são um retrato completo da economia
A existência de lavouras, florestas, minérios ou petróleo não informa, sozinha, renda, qualidade do emprego ou arrecadação. Serviços, indústria, administração pública, logística e tecnologia também têm grande importância e variam dentro de cada estado.
“Principal produto” exige escolher um critério: quantidade física, valor da produção, exportação, empregos ou arrecadação. Este manual lista exemplos conhecidos, sem alegar uma liderança atual não demonstrada. Rankings devem ser consultados por ano no IBGE, na ANM e na ANP. Recursos minerais pertencem à União no regime constitucional; sua extração depende de títulos, licenças e obrigações, não é de livre exploração por estar no território do estado.
Fontes e bases deste capítulo
- IBGE — Cidades e Estados
- IBGE — SIDRA: produção agrícola, pecuária e extrativismo
- Governo em exercício — Acre
- Governo em exercício — Amapá
- Governo em exercício — Amazonas
- Governo em exercício — Pará
- Governo em exercício — Rondônia
- Governo em exercício — Roraima
- Governo em exercício — Tocantins
- IBGE — estimativas populacionais de 2026, publicação oficial
- IBGE — rendimento domiciliar per capita de 2025
- Constituição Federal — texto compilado
- Base econômica — agricultura
- Base econômica — mineracao
- Base econômica — petroleo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 07 de 35
Retrato da Região Nordeste
Estados, população, renda, municípios e recursos naturais.
| Estado / UF | Municípios | População 2026 | Renda mensal por pessoa 2025 |
|---|---|---|---|
| Maranhão — MA | 217 | 7.024.557 | R$ 1.219 |
| Piauí — PI | 224 | 3.392.617 | R$ 1.546 |
| Ceará — CE | 184 | 9.302.211 | R$ 1.390 |
| Rio Grande do Norte — RN | 167 | 3.463.737 | R$ 1.819 |
| Paraíba — PB | 223 | 4.182.828 | R$ 1.543 |
| Pernambuco — PE | 184 | 9.583.176 | R$ 1.600 |
| Alagoas — AL | 102 | 3.221.128 | R$ 1.422 |
| Sergipe — SE | 75 | 2.307.255 | R$ 1.697 |
| Bahia — BA | 417 | 14.889.472 | R$ 1.465 |
Como ler os números
A população é uma estimativa anual, não uma nova contagem censitária. A renda domiciliar por pessoa não é salário médio nem PIB por habitante: considera rendimentos dos domicílios distribuídos pelos moradores na metodologia da PNAD. Não significa que todo morador receba esse valor.
A contagem municipal abaixo considera municípios em sentido constitucional. As 5.571 unidades municipais ou equiparadas nas estatísticas do IBGE incluem o DF e Fernando de Noronha: o total de municípios propriamente ditos é 5.569. Pernambuco tem 184 municípios e o distrito estadual; o DF não tem municípios. Mato Grosso passou a 142 com Boa Esperança do Norte, instalada em 2025.
Alagoas AL
Região: Nordeste · Municípios: 102
População: 3.221.128 habitantes (2026). Renda: R$ 1.422 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Paulo Dantas.
Produtos da base natural e agropecuária: Cana-de-açúcar, coco e mandioca.
Representação: 9 deputados federais, 27 estaduais e 3 senadores.
Bahia BA
Região: Nordeste · Municípios: 417
População: 14.889.472 habitantes (2026). Renda: R$ 1.465 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Jerônimo Rodrigues.
Produtos da base natural e agropecuária: Soja, algodão, cacau, café e frutas.
Representação: 39 deputados federais, 63 estaduais e 3 senadores.
Ceará CE
Região: Nordeste · Municípios: 184
População: 9.302.211 habitantes (2026). Renda: R$ 1.390 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Elmano de Freitas.
Produtos da base natural e agropecuária: Castanha-de-caju, milho, feijão e frutas.
Representação: 22 deputados federais, 46 estaduais e 3 senadores.
Maranhão MA
Região: Nordeste · Municípios: 217
População: 7.024.557 habitantes (2026). Renda: R$ 1.219 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Carlos Brandão.
Produtos da base natural e agropecuária: Soja, milho, arroz e babaçu.
Representação: 18 deputados federais, 42 estaduais e 3 senadores.
Paraíba PB
Região: Nordeste · Municípios: 223
População: 4.182.828 habitantes (2026). Renda: R$ 1.543 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Lucas Ribeiro. Assumiu em 2 de abril de 2026 após renúncia de João Azevêdo.
Produtos da base natural e agropecuária: Cana-de-açúcar, abacaxi, mandioca e milho.
Representação: 12 deputados federais, 36 estaduais e 3 senadores.
Pernambuco PE
Região: Nordeste · Municípios: 184
População: 9.583.176 habitantes (2026). Renda: R$ 1.600 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Raquel Lyra.
Produtos da base natural e agropecuária: Cana-de-açúcar, uva, manga e mandioca.
Representação: 25 deputados federais, 49 estaduais e 3 senadores.
Piauí PI
Região: Nordeste · Municípios: 224
População: 3.392.617 habitantes (2026). Renda: R$ 1.546 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Rafael Fonteles.
Produtos da base natural e agropecuária: Soja, milho, castanha-de-caju e carnaúba.
Representação: 10 deputados federais, 30 estaduais e 3 senadores.
Rio Grande do Norte RN
Região: Nordeste · Municípios: 167
População: 3.463.737 habitantes (2026). Renda: R$ 1.819 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Fátima Bezerra.
Produtos da base natural e agropecuária: Melão, banana, castanha-de-caju e sal marinho.
Representação: 8 deputados federais, 24 estaduais e 3 senadores.
Sergipe SE
Região: Nordeste · Municípios: 75
População: 2.307.255 habitantes (2026). Renda: R$ 1.697 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Fábio Mitidieri.
Produtos da base natural e agropecuária: Milho, cana-de-açúcar, laranja e coco.
Representação: 8 deputados federais, 24 estaduais e 3 senadores.
Recursos naturais não são um retrato completo da economia
A existência de lavouras, florestas, minérios ou petróleo não informa, sozinha, renda, qualidade do emprego ou arrecadação. Serviços, indústria, administração pública, logística e tecnologia também têm grande importância e variam dentro de cada estado.
“Principal produto” exige escolher um critério: quantidade física, valor da produção, exportação, empregos ou arrecadação. Este manual lista exemplos conhecidos, sem alegar uma liderança atual não demonstrada. Rankings devem ser consultados por ano no IBGE, na ANM e na ANP. Recursos minerais pertencem à União no regime constitucional; sua extração depende de títulos, licenças e obrigações, não é de livre exploração por estar no território do estado.
Fontes e bases deste capítulo
- IBGE — Cidades e Estados
- IBGE — SIDRA: produção agrícola, pecuária e extrativismo
- Governo em exercício — Alagoas
- Governo em exercício — Bahia
- Governo em exercício — Ceará
- Governo em exercício — Maranhão
- Governo em exercício — Paraíba
- Governo em exercício — Pernambuco
- Governo em exercício — Piauí
- Governo em exercício — Rio Grande do Norte
- Governo em exercício — Sergipe
- IBGE — estimativas populacionais de 2026, publicação oficial
- IBGE — rendimento domiciliar per capita de 2025
- Constituição Federal — texto compilado
- Base econômica — agricultura
- Base econômica — mineracao
- Base econômica — petroleo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 08 de 35
Retrato da Região Centro-Oeste
Estados, população, renda, municípios e recursos naturais.
| Estado / UF | Municípios | População 2026 | Renda mensal por pessoa 2025 |
|---|---|---|---|
| Mato Grosso do Sul — MS | 79 | 2.946.317 | R$ 2.454 |
| Mato Grosso — MT | 142 | 3.950.330 | R$ 2.335 |
| Goiás — GO | 246 | 7.495.033 | R$ 2.407 |
| Distrito Federal — DF | 0 | 3.009.996 | R$ 4.538 |
Como ler os números
A população é uma estimativa anual, não uma nova contagem censitária. A renda domiciliar por pessoa não é salário médio nem PIB por habitante: considera rendimentos dos domicílios distribuídos pelos moradores na metodologia da PNAD. Não significa que todo morador receba esse valor.
A contagem municipal abaixo considera municípios em sentido constitucional. As 5.571 unidades municipais ou equiparadas nas estatísticas do IBGE incluem o DF e Fernando de Noronha: o total de municípios propriamente ditos é 5.569. Pernambuco tem 184 municípios e o distrito estadual; o DF não tem municípios. Mato Grosso passou a 142 com Boa Esperança do Norte, instalada em 2025.
Distrito Federal DF
Região: Centro-Oeste · Municípios: 0
População: 3.009.996 habitantes (2026). Renda: R$ 4.538 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Celina Leão. Assumiu após renúncia de Ibaneis Rocha em março de 2026.
Produtos da base natural e agropecuária: Soja, milho, feijão e hortaliças.
Representação: 8 deputados federais, 24 distritais e 3 senadores.
Goiás GO
Região: Centro-Oeste · Municípios: 246
População: 7.495.033 habitantes (2026). Renda: R$ 2.407 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Daniel Vilela. Assumiu em março de 2026 após renúncia de Ronaldo Caiado.
Produtos da base natural e agropecuária: Soja, milho, cana-de-açúcar e tomate.
Representação: 17 deputados federais, 41 estaduais e 3 senadores.
Mato Grosso MT
Região: Centro-Oeste · Municípios: 142
População: 3.950.330 habitantes (2026). Renda: R$ 2.335 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Otaviano Pivetta. Assumiu em 31 de março de 2026 após renúncia de Mauro Mendes.
Produtos da base natural e agropecuária: Soja, milho e algodão.
Representação: 8 deputados federais, 24 estaduais e 3 senadores.
Mato Grosso do Sul MS
Região: Centro-Oeste · Municípios: 79
População: 2.946.317 habitantes (2026). Renda: R$ 2.454 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Eduardo Riedel.
Produtos da base natural e agropecuária: Soja, milho, cana-de-açúcar; minério de ferro.
Representação: 8 deputados federais, 24 estaduais e 3 senadores.
Recursos naturais não são um retrato completo da economia
A existência de lavouras, florestas, minérios ou petróleo não informa, sozinha, renda, qualidade do emprego ou arrecadação. Serviços, indústria, administração pública, logística e tecnologia também têm grande importância e variam dentro de cada estado.
“Principal produto” exige escolher um critério: quantidade física, valor da produção, exportação, empregos ou arrecadação. Este manual lista exemplos conhecidos, sem alegar uma liderança atual não demonstrada. Rankings devem ser consultados por ano no IBGE, na ANM e na ANP. Recursos minerais pertencem à União no regime constitucional; sua extração depende de títulos, licenças e obrigações, não é de livre exploração por estar no território do estado.
Fontes e bases deste capítulo
- IBGE — Cidades e Estados
- IBGE — SIDRA: produção agrícola, pecuária e extrativismo
- Governo em exercício — Distrito Federal
- Governo em exercício — Goiás
- Governo em exercício — Mato Grosso
- Governo em exercício — Mato Grosso do Sul
- IBGE — estimativas populacionais de 2026, publicação oficial
- IBGE — rendimento domiciliar per capita de 2025
- Constituição Federal — texto compilado
- Base econômica — agricultura
- Base econômica — mineracao
- Base econômica — petroleo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 09 de 35
Retrato da Região Sudeste
Estados, população, renda, municípios e recursos naturais.
| Estado / UF | Municípios | População 2026 | Renda mensal por pessoa 2025 |
|---|---|---|---|
| Minas Gerais — MG | 853 | 21.460.311 | R$ 2.353 |
| Espírito Santo — ES | 78 | 4.150.692 | R$ 2.249 |
| Rio de Janeiro — RJ | 92 | 17.225.410 | R$ 2.794 |
| São Paulo — SP | 645 | 46.179.008 | R$ 2.956 |
Como ler os números
A população é uma estimativa anual, não uma nova contagem censitária. A renda domiciliar por pessoa não é salário médio nem PIB por habitante: considera rendimentos dos domicílios distribuídos pelos moradores na metodologia da PNAD. Não significa que todo morador receba esse valor.
A contagem municipal abaixo considera municípios em sentido constitucional. As 5.571 unidades municipais ou equiparadas nas estatísticas do IBGE incluem o DF e Fernando de Noronha: o total de municípios propriamente ditos é 5.569. Pernambuco tem 184 municípios e o distrito estadual; o DF não tem municípios. Mato Grosso passou a 142 com Boa Esperança do Norte, instalada em 2025.
Espírito Santo ES
Região: Sudeste · Municípios: 78
População: 4.150.692 habitantes (2026). Renda: R$ 2.249 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Ricardo Ferraço. Assumiu em abril de 2026 após renúncia de Renato Casagrande.
Produtos da base natural e agropecuária: Café, mamão, pimenta-do-reino e rochas ornamentais.
Representação: 10 deputados federais, 30 estaduais e 3 senadores.
Minas Gerais MG
Região: Sudeste · Municípios: 853
População: 21.460.311 habitantes (2026). Renda: R$ 2.353 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Mateus Simões. Assumiu em 22 de março de 2026 após renúncia de Romeu Zema.
Produtos da base natural e agropecuária: Café, milho, soja; minério de ferro.
Representação: 53 deputados federais, 77 estaduais e 3 senadores.
Rio de Janeiro RJ
Região: Sudeste · Municípios: 92
População: 17.225.410 habitantes (2026). Renda: R$ 2.794 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Ricardo Couto de Castro. Governador em exercício; presidente do Tribunal de Justiça, assumiu em março após renúncia de Cláudio Castro e demais circunstâncias da linha sucessória. Ato oficial de 16/10/2026 confirma exercício.
Produtos da base natural e agropecuária: Petróleo e gás natural; cana-de-açúcar e mandioca.
Representação: 46 deputados federais, 70 estaduais e 3 senadores.
São Paulo SP
Região: Sudeste · Municípios: 645
População: 46.179.008 habitantes (2026). Renda: R$ 2.956 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Tarcísio de Freitas.
Produtos da base natural e agropecuária: Cana-de-açúcar, laranja, café e amendoim.
Representação: 70 deputados federais, 94 estaduais e 3 senadores.
Recursos naturais não são um retrato completo da economia
A existência de lavouras, florestas, minérios ou petróleo não informa, sozinha, renda, qualidade do emprego ou arrecadação. Serviços, indústria, administração pública, logística e tecnologia também têm grande importância e variam dentro de cada estado.
“Principal produto” exige escolher um critério: quantidade física, valor da produção, exportação, empregos ou arrecadação. Este manual lista exemplos conhecidos, sem alegar uma liderança atual não demonstrada. Rankings devem ser consultados por ano no IBGE, na ANM e na ANP. Recursos minerais pertencem à União no regime constitucional; sua extração depende de títulos, licenças e obrigações, não é de livre exploração por estar no território do estado.
Fontes e bases deste capítulo
- IBGE — Cidades e Estados
- IBGE — SIDRA: produção agrícola, pecuária e extrativismo
- Governo em exercício — Espírito Santo
- Governo em exercício — Minas Gerais
- Governo em exercício — Rio de Janeiro
- Governo em exercício — São Paulo
- IBGE — estimativas populacionais de 2026, publicação oficial
- IBGE — rendimento domiciliar per capita de 2025
- Constituição Federal — texto compilado
- Base econômica — agricultura
- Base econômica — mineracao
- Base econômica — petroleo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 10 de 35
Retrato da Região Sul
Estados, população, renda, municípios e recursos naturais.
| Estado / UF | Municípios | População 2026 | Renda mensal por pessoa 2025 |
|---|---|---|---|
| Paraná — PR | 399 | 11.952.456 | R$ 2.762 |
| Santa Catarina — SC | 295 | 8.312.759 | R$ 2.809 |
| Rio Grande do Sul — RS | 497 | 11.233.317 | R$ 2.839 |
Como ler os números
A população é uma estimativa anual, não uma nova contagem censitária. A renda domiciliar por pessoa não é salário médio nem PIB por habitante: considera rendimentos dos domicílios distribuídos pelos moradores na metodologia da PNAD. Não significa que todo morador receba esse valor.
A contagem municipal abaixo considera municípios em sentido constitucional. As 5.571 unidades municipais ou equiparadas nas estatísticas do IBGE incluem o DF e Fernando de Noronha: o total de municípios propriamente ditos é 5.569. Pernambuco tem 184 municípios e o distrito estadual; o DF não tem municípios. Mato Grosso passou a 142 com Boa Esperança do Norte, instalada em 2025.
Paraná PR
Região: Sul · Municípios: 399
População: 11.952.456 habitantes (2026). Renda: R$ 2.762 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Ratinho Junior.
Produtos da base natural e agropecuária: Soja, milho, trigo e erva-mate.
Representação: 30 deputados federais, 54 estaduais e 3 senadores.
Rio Grande do Sul RS
Região: Sul · Municípios: 497
População: 11.233.317 habitantes (2026). Renda: R$ 2.839 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Eduardo Leite. Notícia oficial de 6/10/2026 confirma exercício.
Produtos da base natural e agropecuária: Soja, arroz, trigo, uva e erva-mate.
Representação: 31 deputados federais, 55 estaduais e 3 senadores.
Santa Catarina SC
Região: Sul · Municípios: 295
População: 8.312.759 habitantes (2026). Renda: R$ 2.809 por pessoa/mês (2025).
Governo em exercício: Jorginho Mello. Licença autorizada até 5/10/2026; titular em 19/10.
Produtos da base natural e agropecuária: Milho, arroz, maçã e madeira de florestas plantadas.
Representação: 16 deputados federais, 40 estaduais e 3 senadores.
Recursos naturais não são um retrato completo da economia
A existência de lavouras, florestas, minérios ou petróleo não informa, sozinha, renda, qualidade do emprego ou arrecadação. Serviços, indústria, administração pública, logística e tecnologia também têm grande importância e variam dentro de cada estado.
“Principal produto” exige escolher um critério: quantidade física, valor da produção, exportação, empregos ou arrecadação. Este manual lista exemplos conhecidos, sem alegar uma liderança atual não demonstrada. Rankings devem ser consultados por ano no IBGE, na ANM e na ANP. Recursos minerais pertencem à União no regime constitucional; sua extração depende de títulos, licenças e obrigações, não é de livre exploração por estar no território do estado.
Fontes e bases deste capítulo
- IBGE — Cidades e Estados
- IBGE — SIDRA: produção agrícola, pecuária e extrativismo
- Governo em exercício — Paraná
- Governo em exercício — Rio Grande do Sul
- Governo em exercício — Santa Catarina
- IBGE — estimativas populacionais de 2026, publicação oficial
- IBGE — rendimento domiciliar per capita de 2025
- Constituição Federal — texto compilado
- Base econômica — agricultura
- Base econômica — mineracao
- Base econômica — petroleo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 11 de 35
O município e sua Câmara
A política municipal decide assuntos próximos da vida cotidiana.
Autonomia municipal
Município não é uma filial administrativa do estado. Tem competências próprias, receitas, orçamento e Lei Orgânica. A Câmara aprova normas de interesse local e suplementa a legislação federal e estadual no que couber; o prefeito dirige a administração. Nenhum dos dois pode atuar fora das competências constitucionais.
A Lei Orgânica funciona como a norma organizadora básica municipal. Deve observar as Constituições federal e estadual, ser votada em dois turnos com intervalo mínimo de dez dias e aprovada por dois terços da Câmara. O Regimento Interno detalha o trabalho parlamentar: sessões, comissões, tramitação e votação.
O cidadão elege prefeito e vice em uma chapa e vereador pelo sistema proporcional. Não existe eleição popular separada para presidente da Câmara: os próprios vereadores o escolhem conforme as regras aplicáveis.
O que o vereador faz
Propõe e vota leis, examina o orçamento, fiscaliza políticas, contratos e contas, participa de comissões e pode integrar investigação parlamentar nos termos legais. Também encaminha indicações e requerimentos. Indicação para tapar um buraco não equivale a uma ordem de serviço: a execução é administrativa.
Vereador não deve prometer emprego público sem concurso, furar fila do SUS ou oferecer vantagem em troca de voto. Fiscalizar não é substituir médico, engenheiro ou secretário municipal na execução diária de sua atribuição. A inviolabilidade por opiniões, palavras e votos tem relação com o mandato e a circunscrição do município; não é imunidade geral para qualquer conduta.
Como acompanhar uma sessão
Consulte a pauta com antecedência, identifique o número do projeto, leia a justificativa e procure pareceres. Após a sessão, verifique a ata, a votação e o texto final. Uma proposta pode ter sido alterada ou adiada.
Peça informações sobre frequência, produção legislativa, contratos, despesas e equipe. Quantidade de projetos, isoladamente, não mede qualidade: uma lei inconstitucional ou sem utilidade não se torna boa porque aumenta estatística. Observe impacto, legalidade, fiscalização e resposta aos moradores.
Fontes e bases deste capítulo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 12 de 35
Quantos vereadores a lei permite?
O art. 29, IV, da Constituição define 24 faixas de população.
| População do município | Máximo de vereadores |
|---|---|
| Até 15.000 | 9 |
| Mais de 15.000 e até 30.000 | 11 |
| Mais de 30.000 e até 50.000 | 13 |
| Mais de 50.000 e até 80.000 | 15 |
| Mais de 80.000 e até 120.000 | 17 |
| Mais de 120.000 e até 160.000 | 19 |
| Mais de 160.000 e até 300.000 | 21 |
| Mais de 300.000 e até 450.000 | 23 |
| Mais de 450.000 e até 600.000 | 25 |
| Mais de 600.000 e até 750.000 | 27 |
| Mais de 750.000 e até 900.000 | 29 |
| Mais de 900.000 e até 1.050.000 | 31 |
| Mais de 1.050.000 e até 1.200.000 | 33 |
| Mais de 1.200.000 e até 1.350.000 | 35 |
| Mais de 1.350.000 e até 1.500.000 | 37 |
| Mais de 1.500.000 e até 1.800.000 | 39 |
| Mais de 1.800.000 e até 2.400.000 | 41 |
| Mais de 2.400.000 e até 3.000.000 | 43 |
| Mais de 3.000.000 e até 4.000.000 | 45 |
| Mais de 4.000.000 e até 5.000.000 | 47 |
| Mais de 5.000.000 e até 6.000.000 | 49 |
| Mais de 6.000.000 e até 7.000.000 | 51 |
| Mais de 7.000.000 e até 8.000.000 | 53 |
| Mais de 8.000.000 | 55 |
Como conferir o número correto
Leia a Lei Orgânica atualizada, a emenda que fixou as cadeiras e a informação oficial da Justiça Eleitoral sobre vagas disputadas. Verifique a população considerada no procedimento eleitoral e a eficácia temporal da alteração.
Não confunda estas faixas com as faixas de teto salarial dos vereadores: elas são diferentes. Um município pode estar em uma faixa para quantidade de cadeiras e em outra classificação para remuneração.
Exemplo: uma população de 75 mil habitantes se enquadra no teto de 15 cadeiras. Isso não prova, sozinho, que aquela Câmara tenha exatamente 15 membros; é preciso conferir sua organização válida. Para cidade acima de 8 milhões, o teto é 55.
A base principal é a Emenda Constitucional 58/2009, incorporada ao art. 29. A adequação deve respeitar também regras eleitorais, segurança jurídica, orçamento e limites de despesas. A calculadora incluída nesta página informa somente a faixa constitucional, sem substituir consulta à Câmara e à Justiça Eleitoral.
Fontes e bases deste capítulo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 13 de 35
Vereadores: subsídio, equipe e despesas
A remuneração varia por município; não há um salário nacional de vereador.
Limites remuneratórios
A Câmara fixa o subsídio dos vereadores em uma legislatura para a seguinte, observando a Lei Orgânica e limites constitucionais. Subsídio é remuneração bruta do cargo; o líquido depende de tributos e contribuições. A Constituição limita esse valor a percentuais do subsídio de deputado estadual, conforme população.
O deputado estadual, por sua vez, tem teto de 75% do subsídio federal. Tomando R$ 46.366,19 como subsídio federal e R$ 34.774,64 como referência estadual máxima arredondada, os valores abaixo são ilustrações de tetos derivados, não salários observados e não autorização para pagar o máximo.
| População | Percentual sobre deputado estadual | Exemplo de limite bruto |
|---|---|---|
| Até 10 mil | 20% | R$ 6.954,93 |
| Mais de 10 mil até 50 mil | 30% | R$ 10.432,39 |
| Mais de 50 mil até 100 mil | 40% | R$ 13.909,86 |
| Mais de 100 mil até 300 mil | 50% | R$ 17.387,32 |
| Mais de 300 mil até 500 mil | 60% | R$ 20.864,78 |
| Mais de 500 mil | 75% | R$ 26.080,98 |
Orçamento e assessores
A remuneração total dos vereadores não pode superar 5% da receita municipal, na forma do art. 29, VII. O art. 29-A limita a despesa total do Legislativo por faixa populacional e a folha de pagamento da Câmara a 70% de sua receita, incluídos subsídios dos vereadores. Também incidem limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. São limites diferentes e cumulativos.
Não existe número nacional de assessores assegurado individualmente a todo vereador. Lei e estrutura locais definem cargos, funções e recursos; alguns gabinetes têm equipe individual, outros usam apoio compartilhado. Cargo comissionado deve corresponder a direção, chefia ou assessoramento; não pode servir de atalho indiscriminado ao concurso.
Não foi estabelecida nesta edição uma média nacional oficial de subsídio ou assessores efetivamente lotados, com cobertura e metodologia comparáveis. Para apurá-la seria necessário reunir folhas de todas as câmaras, escolher um mês, separar cargos vagos e compartilhados e definir se a média é por vereador ou por município.
Limites de despesa da Câmara Municipal
O art. 29-A limita a despesa total do Legislativo municipal, incluídos os subsídios e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, sobre a base de receita tributária e transferências constitucionais especificadas no artigo, efetivamente realizada no exercício anterior. Essa base não é simplesmente toda a receita da cidade. Os percentuais máximos são: até 100 mil habitantes, 7%; acima de 100 mil até 300 mil, 6%; acima de 300 mil até 500 mil, 5%; acima de 500 mil até 3 milhões, 4,5%; acima de 3 milhões até 8 milhões, 4%; acima de 8 milhões, 3,5%.
O limite de 70% da receita da Câmara para folha, o de remuneração total dos vereadores e os limites da LRF devem ser examinados em conjunto. Cumprir um deles não autoriza descumprir outro. Quanto a 13º e adicional de férias de agentes políticos, verifique autorização legal e entendimento judicial aplicável; não suponha pagamento universal automático nem proibição geral sem examinar a norma.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000
- Câmara — remuneração e benefícios dos deputados
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 14 de 35
Prefeito: gestão, mandato e limites
O prefeito dirige o Executivo municipal; precisa respeitar leis, orçamento e fiscalização.
Responsabilidades de governo
O prefeito coordena secretarias, executa o orçamento, administra bens e serviços, celebra contratos e representa o município. Pode propor leis de sua iniciativa, sancionar ou vetar projetos e editar decretos dentro da competência regulamentar. Não pode criar tributo, cargo ou despesa apenas por vontade pessoal quando a lei exige autorização legislativa.
Sua atuação envolve atenção básica de saúde, educação infantil e ensino fundamental prioritariamente, limpeza urbana, vias locais, ordenamento urbano e outros serviços municipais. A organização concreta varia conforme porte da cidade, consórcios, contratos e pactuação entre entes.
O vice substitui o prefeito nos afastamentos e o sucede em caso de vacância, conforme regras legais. Também pode receber atribuições previstas na legislação e desempenhar função administrativa compatível. Não há um poder municipal autônomo do vice que se sobreponha ao prefeito.
Mandato, eleição e remuneração
A regra constitucional de referência é mandato de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva para o Executivo. A eleição de prefeito ocorre na rodada municipal; em municípios com mais de 200 mil eleitores há segundo turno se nenhum candidato alcançar maioria absoluta dos votos válidos. O critério é número de eleitores, não habitantes.
Subsídios de prefeito, vice e secretários são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os limites constitucionais. Não existe média nacional oficial confirmada neste manual. Consulte a lei local e a folha; cidades de portes diferentes não devem ser comparadas sem considerar população, orçamento e encargos.
Equipe de gabinete e secretarias depende de cargos e estrutura previstos legalmente. O prefeito não tem liberdade para contratar número ilimitado de assessores. Incidem concurso como regra, exigências para cargos comissionados, vedação de nepotismo e limites fiscais.
Continuidade e prestação de contas
Obras e políticas pertencem ao município. Trocar de prefeito não extingue contratos, dívidas ou deveres legais. A transição deve preservar arquivos, sistemas, serviços e informações financeiras.
O prefeito presta contas e pode responder em esferas distintas: eleitoral, administrativa, civil, criminal e político-administrativa. A aprovação de uma conta ou uma vitória nas urnas não é perdão geral para irregularidades. Defesa, competência e provas são indispensáveis em qualquer responsabilização.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000
- Decreto-Lei 201/1967 — responsabilidade de prefeitos e vereadores
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 15 de 35
Subprefeituras, distritos e administração local
Descentralizar o atendimento não cria automaticamente um novo município.
O que é uma subprefeitura
Subprefeitura é uma unidade de administração descentralizada criada conforme a legislação municipal, comum em cidades grandes. Pode coordenar zeladoria, manutenção, atendimento, fiscalização e serviços locais, conforme atribuições delegadas. O subprefeito normalmente é nomeado, segundo a lei local; não é prefeito constitucionalmente eleito de um município autônomo.
A subprefeitura não cria por conta própria uma Câmara Municipal, tributos próprios ou soberania territorial. Seu orçamento integra o orçamento municipal e sua atuação continua sujeita ao prefeito, à legislação e aos controles existentes. A cidade de São Paulo é um exemplo conhecido de uso desse modelo, mas a denominação e as competências não são uniformes no país.
Distrito é uma subdivisão do município instituída segundo a legislação aplicável. Pode ter núcleo urbano e administração local, sem ser uma cidade politicamente independente. Bairro, distrito, região administrativa e subprefeitura podem ter limites distintos.
DF e Fernando de Noronha
As regiões administrativas do Distrito Federal não são municípios. Não elegem prefeitos ou vereadores próprios. O governador e a Câmara Legislativa exercem competências do DF, e administradores regionais atuam no modelo distrital.
Fernando de Noronha é distrito estadual de Pernambuco, com regime próprio; não deve ser tratado como município com prefeito e Câmara de vereadores. Isso importa quando se comparam totais do IBGE com número de municípios constitucionalmente organizados.
Onde apresentar a demanda
Identifique o endereço e o tipo de serviço. A manutenção de uma praça pode estar descentralizada em subprefeitura; uma matrícula escolar pode continuar na secretaria de educação. Peça o protocolo e a identificação do órgão responsável.
Se a unidade disser que não é competente, solicite encaminhamento ou orientação formal. Uma descentralização mal explicada não deve obrigar o cidadão a repetir indefinidamente o mesmo pedido. Para comparar desempenho, confira quais serviços foram realmente delegados e qual orçamento está disponível.
A criação de município exige requisitos constitucionais e legais específicos, inclusive regras do art. 18, § 4º; não basta elevar um bairro a distrito ou anunciar uma subprefeitura. Emancipação tem efeitos sobre receitas, despesas, patrimônio e representação política.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- IBGE — Cidades e Estados
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 16 de 35
Câmara dos Deputados e Congresso Nacional
A Câmara representa a população; o Congresso reúne Câmara e Senado.
Composição e representação
Na composição de referência desta edição e nas vagas das Eleições 2026, a Câmara tem 513 deputados federais. O Senado tem 81 senadores. Assim, o Congresso soma 594 cadeiras titulares. São duas Casas com competências próprias; não se trata de uma Câmara única com 594 integrantes votando sempre juntos.
A representação federal por estado e DF é fixada por lei complementar, proporcionalmente à população, respeitando os limites constitucionais de oito a setenta deputados por unidade. O piso e o teto fazem com que a proporcionalidade não seja matemática perfeita. Cada território federal, se houver, elege quatro deputados; não há territórios federais atualmente.
Projetos de ampliação para 531 cadeiras foram debatidos, mas proposta aprovada em uma etapa não equivale a norma eficaz. Este manual adota as 513 vagas confirmadas para 2026, sem antecipar mudanças para eleições futuras.
Eleição e trabalho parlamentar
Deputados são eleitos pelo sistema proporcional, para mandato de quatro anos. Podem buscar reeleição, sem o limite de uma única reeleição consecutiva aplicado aos chefes do Executivo. A idade mínima constitucional é 21 anos, além de nacionalidade, direitos políticos, alistamento, domicílio e filiação partidária, entre outros requisitos e causas de inelegibilidade.
A Câmara vota leis, fiscaliza o Executivo, examina o orçamento com o Senado e pode convocar ministros e requerer informações nos termos constitucionais. Autoriza, por dois terços, a instauração de processo contra o presidente da República nas hipóteses constitucionais. Não administra diretamente hospitais, escolas ou obras de prefeitura.
Comissões temáticas analisam propostas, recebem especialistas, promovem audiências e fiscalizam temas. Algumas proposições podem ser decididas conclusivamente em comissões, sujeitas a recurso e regras regimentais. O plenário não é a única área de trabalho legislativo.
Calendário dos trabalhos legislativos
A sessão legislativa ordinária federal vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, com ajustes constitucionais quando a data recair em sábado, domingo ou feriado. O recesso de julho não pode interromper a sessão sem aprovação do projeto da LDO. Convocação extraordinária tem hipóteses constitucionais próprias.
Recesso parlamentar não extingue mandato, fiscalização, responsabilidade nem funcionamento administrativo necessário. Assembleias e câmaras municipais têm seus calendários definidos nas normas correspondentes. Acompanhe a agenda da Casa para distinguir recesso, ausência individual e sessão não deliberativa.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Câmara — perguntas frequentes sobre deputados
- TSE — calendário das Eleições 2026
- TSE — cargos e vagas das eleições de 2026
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 17 de 35
Senado: três por unidade da Federação
A igualdade entre estados e DF define a composição de 81 senadores.
Como se elegem os senadores
Cada um dos 26 estados e o DF elege três senadores, independentemente de população, área ou renda. Cada senador tem mandato de oito anos. A renovação é alternada: um terço das cadeiras em uma eleição e dois terços na seguinte, a cada quatro anos.
Em 2026, foram colocadas em disputa duas vagas por UF, total de 54. Em 2030, pela regra atual, será uma vaga por UF, total de 27. Quando há duas vagas, o eleitor registra dois votos para senador em candidaturas diferentes; votar duas vezes no mesmo candidato não produz dois votos válidos para ele. Não há segundo turno para o Senado.
A eleição é majoritária: vencem os mais votados para o número de vagas, observadas a situação jurídica e a validade das candidaturas. Cada candidatura de senador traz dois suplentes, que não criam cadeiras extras. O suplente assume nas hipóteses legais de afastamento ou vacância; não existe eleição avulsa do suplente pelo voto do eleitor.
Requisitos e atribuições
A idade mínima constitucional para senador é 35 anos. Exigem-se também os demais requisitos de elegibilidade e ausência de impedimentos. O mandato atravessa duas legislaturas de quatro anos; o Senado não é totalmente renovado em uma única eleição ordinária.
Além de legislar e fiscalizar com a Câmara, o Senado aprova, por voto secreto após arguição pública nos casos constitucionais, determinadas autoridades, como ministros do STF. Atua em matérias de endividamento e operações de crédito dos entes e processa e julga autoridades por crimes de responsabilidade conforme o art. 52.
A aprovação de um indicado não faz dele subordinado ao senador que votou a favor. A sabatina é um controle institucional; deve examinar requisitos, experiência e impedimentos, não trocar apoio por benefício privado.
Igualdade federativa e população
São Paulo e Roraima têm três senadores cada. Isso é uma escolha do desenho federativo: o Senado equilibra unidades, enquanto a Câmara considera população com limites. Ao analisar representatividade, é preciso dizer de qual Casa se está falando.
O senador pode propor políticas nacionais e emendas orçamentárias, mas não substitui governador ou prefeito na execução. Cobrar dele a fiscalização de recursos federais e sua votação é diferente de atribuir-lhe sozinho o comando de toda obra em um município.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- TSE — calendário das Eleições 2026
- Câmara — perguntas frequentes sobre deputados
- TSE — cargos e vagas das eleições de 2026
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 18 de 35
Governadores e assembleias estaduais
O estado tem Executivo próprio e um Legislativo de uma única Casa.
O que faz o governador
O governador dirige a administração estadual, nomeia secretários, executa o orçamento, propõe leis, sanciona ou veta projetos e conduz políticas de competência estadual. Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar ficam subordinados aos governadores nas condições constitucionais, com particularidades do DF e das competências da União.
O mandato ordinário é de quatro anos. A idade mínima é 30 anos. A eleição é majoritária e pode ter segundo turno quando nenhum candidato obtém mais da metade dos votos válidos. O vice integra a chapa e substitui ou sucede o titular nos termos constitucionais. Licença temporária, renúncia, cassação e afastamento judicial são situações diferentes.
Como se calcula o tamanho da assembleia
O art. 27 usa a bancada federal do estado: até 12 deputados federais, a assembleia tem o triplo; acima disso, são 36 mais um para cada federal que exceder 12. São Paulo: 70 federais, portanto 36 + 58 = 94 estaduais. Acre: oito federais, portanto 24 estaduais.
Os 26 estados somam 1.035 deputados estaduais. O DF tem 24 distritais, somando 1.059 estaduais e distritais. O mandato é de quatro anos, a eleição proporcional e a idade mínima constitucional é 21 anos. Não existe Senado estadual.
| UF | Federais | Estaduais / distritais | Senadores |
|---|---|---|---|
| AC | 8 | 24 | 3 |
| AL | 9 | 27 | 3 |
| AM | 8 | 24 | 3 |
| AP | 8 | 24 | 3 |
| BA | 39 | 63 | 3 |
| CE | 22 | 46 | 3 |
| DF | 8 | 24 | 3 |
| ES | 10 | 30 | 3 |
| GO | 17 | 41 | 3 |
| MA | 18 | 42 | 3 |
| MG | 53 | 77 | 3 |
| MS | 8 | 24 | 3 |
| MT | 8 | 24 | 3 |
| PA | 17 | 41 | 3 |
| PB | 12 | 36 | 3 |
| PE | 25 | 49 | 3 |
| PI | 10 | 30 | 3 |
| PR | 30 | 54 | 3 |
| RJ | 46 | 70 | 3 |
| RN | 8 | 24 | 3 |
| RO | 8 | 24 | 3 |
| RR | 8 | 24 | 3 |
| RS | 31 | 55 | 3 |
| SC | 16 | 40 | 3 |
| SE | 8 | 24 | 3 |
| SP | 70 | 94 | 3 |
| TO | 8 | 24 | 3 |
Remuneração e estrutura
O subsídio estadual ou distrital é fixado por lei de iniciativa da Casa e não pode exceder 75% do federal: referência máxima de R$ 34.774,64 com o subsídio federal usado nesta edição. Não é uma média nacional nem comprova que todas as casas paguem exatamente isso.
Assessorias e verbas variam conforme legislação e atos de cada assembleia. Não existe quantidade nacional uniforme de assessores por deputado estadual. Consulte cargos autorizados, lotação efetiva e despesas separadamente. Governadores também têm subsídio e estrutura definidos por regras locais e constitucionais; não se aplica a eles uma porcentagem nacional automática do salário de deputado federal.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Câmara — remuneração e benefícios dos deputados
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
- TSE — cargos e vagas das eleições de 2026
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 19 de 35
Presidentes da Câmara e do Senado
Dirigem as Casas, mas não recebem poder para decidir tudo sozinhos.
| Tema | Câmara dos Deputados | Senado Federal |
|---|---|---|
| Titular na data de corte | Hugo Motta | Davi Alcolumbre |
| Escolha | Eleição interna pelos deputados | Eleição interna pelos senadores |
| Duração ordinária | Dois anos, observadas vedações constitucionais e jurisprudência | Dois anos, observadas vedações constitucionais e jurisprudência |
| Rotina | Sessões, pauta, questões regimentais e representação institucional | Sessões, pauta, questões regimentais e representação institucional |
| Congresso Nacional | Mantém autonomia da Câmara | Preside também a Mesa do Congresso |
| Substituição presidencial | Após o vice-presidente da República | Após o presidente da Câmara |
| Subsídio bruto de referência | R$ 46.366,19 mensais | R$ 46.366,19 mensais |
Poder de agenda e dever de observar regras
O presidente da Câmara representa a instituição, dirige trabalhos, organiza a pauta com os mecanismos regimentais e o diálogo com líderes, distribui proposições e supervisiona a administração. Atua no exame inicial de denúncias de impeachment, mas não condena sozinho o presidente da República.
O presidente do Senado convoca e dirige sessões, organiza a Ordem do Dia, distribui matérias, proclama resultados e exerce voto nas hipóteses regimentais. Presidir o Congresso não significa comandar a Câmara em todas as suas decisões internas. A pauta depende também da Constituição, do regimento, dos colegiados e das decisões do plenário.
No julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade, a sessão julgadora do Senado é presidida pelo presidente do STF. A promulgação de emenda constitucional compete às Mesas da Câmara e do Senado, e não à assinatura isolada do presidente da República.
Salário, aposentadoria e responsabilidade
A presidência da Casa não cria um novo subsídio parlamentar somado ao de deputado ou senador. Estrutura institucional, residência oficial, reembolsos e despesas de representação devem ser analisados pelas normas e rubricas próprias; não são automaticamente salário líquido pessoal.
Os presidentes seguem as regras previdenciárias aplicáveis ao seu vínculo e às transições legais. Presidir a Casa não dá aposentadoria vitalícia automática. Também seguem as regras de responsabilização dos parlamentares federais: imunidade funcional não autoriza corrupção, violência ou contratação fictícia. Crime comum, decoro e perda de mandato são questões com procedimentos próprios.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Câmara — Regimento Interno
- Senado — Regimento Interno
- Câmara — remuneração e benefícios dos deputados
- EC 103/2019 — reforma da Previdência
- Câmara — atribuições da Presidência
- Senado — atribuições da Presidência
- Decreto Legislativo 172/2022 — subsídios federais
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 20 de 35
Presidência da República e administração pública
Governar exige executar leis e respeitar os controles constitucionais.
Presidente: chefe de Estado e de governo
Na data de corte, a Presidência é exercida por Luiz Inácio Lula da Silva. Como chefe de Estado, o presidente representa o país nas relações internacionais; como chefe de governo, dirige a administração federal com auxílio dos ministros. Comanda supremamente as Forças Armadas nos limites da Constituição.
Compete-lhe, entre outras funções, sancionar, promulgar e fazer publicar leis, vetar projetos, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, propor orçamento e nomear autoridades conforme os procedimentos legais. Algumas nomeações dependem de aprovação do Senado. Decreto não pode substituir livremente uma lei em matéria reservada ao Legislativo.
Medidas provisórias têm força de lei em hipóteses de relevância e urgência, mas há assuntos vedados e necessidade de apreciação pelo Congresso. A mera assinatura presidencial não torna qualquer medida imune ao controle judicial.
Mandato e sucessão
A idade mínima para presidente e vice é 35 anos, e o cargo de presidente é privativo de brasileiro nato. O mandato ordinário é de quatro anos, admitida uma reeleição consecutiva, segundo a regra constitucional de referência. O vice substitui e sucede o presidente.
Na falta de presidente e vice, são chamados sucessivamente os presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Essa ordem de substituição não significa que qualquer parlamentar possa tomar o cargo por simples discordância política. Dupla vacância segue regras eleitorais próprias, inclusive eleição direta ou indireta conforme o momento constitucional.
A partir dos mandatos resultantes da eleição de 2026, a Constituição prevê posse do presidente em 5 de janeiro e de governadores em 6 de janeiro, observadas as regras de transição da EC 111/2021. Deputados e senadores têm o marco próprio de início legislativo em fevereiro.
Como a administração se organiza
Ministérios e secretarias integram a administração direta. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram estruturas da administração indireta, com regimes e finalidades diferentes. Agência reguladora não é sinônimo de ministério; empresa estatal não é patrimônio pessoal de governante.
Concurso público é a regra de acesso a cargos e empregos, ressalvadas hipóteses constitucionais. Contratação temporária exige necessidade temporária de excepcional interesse público e lei. Cargo em comissão se destina a direção, chefia ou assessoramento. Publicidade oficial deve informar e educar; não pode servir de promoção pessoal de autoridade.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- LC 97/1999 — organização e emprego das Forças Armadas
- EC 111/2021 — datas de posse e transição
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 21 de 35
Como uma proposta vira lei
Projeto, votação, sanção e promulgação são etapas diferentes.
O caminho de uma lei ordinária
Uma proposta nasce de iniciativa autorizada: parlamentar, comissão, Executivo, órgãos com competência constitucional ou cidadania, conforme matéria. Há temas de iniciativa reservada; um bom objetivo não corrige automaticamente um vício de iniciativa. O projeto recebe número, é distribuído e passa por análise de mérito, constitucionalidade e impactos conforme as regras.
Na esfera federal, Câmara e Senado normalmente participam da aprovação. A Casa revisora pode alterar o texto, exigindo retorno à iniciadora nos termos constitucionais. Depois, quando cabível, segue ao presidente para sanção ou veto. O prazo presidencial é de 15 dias úteis; silêncio importa sanção.
Veto pode ser jurídico ou político, total ou parcial. Veto parcial deve atingir texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, não palavras isoladas para inverter sentido. O Congresso pode rejeitá-lo conforme quórum e procedimento constitucional. Publicação é essencial para conhecimento e vigência, que pode começar em data posterior.
| Instrumento | Característica principal |
|---|---|
| Lei ordinária | Regra geral de aprovação por maioria de votos, presente maioria absoluta, salvo previsão específica. |
| Lei complementar | Matéria reservada pela Constituição; exige maioria absoluta. |
| PEC / emenda | Altera Constituição; dois turnos em cada Casa e três quintos dos membros em cada turno. |
| Medida provisória | Ato presidencial com força de lei, limitado por conteúdo e prazo de 60 dias, prorrogável uma vez. |
| Decreto legislativo | Trata de matérias próprias do Legislativo, sem sanção presidencial. |
| Resolução | Disciplina matérias de competência da Casa ou do Congresso conforme a Constituição. |
PEC: um procedimento reforçado
Na Câmara, três quintos equivalem a 308 votos; no Senado, a 49. As duas Casas precisam aprovar o mesmo texto no procedimento exigido. Emenda constitucional não vai à sanção ou veto do presidente; é promulgada pelas Mesas. Há limites materiais e circunstanciais do art. 60.
A iniciativa popular federal de projeto de lei exige assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles. A forma de apresentação e conferência deve seguir regras oficiais; apoio em rede social não satisfaz automaticamente os requisitos.
Acompanhe o texto aprovado e sua publicação, não somente a manchete “comissão aprova”. Uma proposição pode ser rejeitada, arquivada, alterada, judicialmente suspensa ou ainda depender de outra etapa.
Fontes e bases deste capítulo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 22 de 35
Orçamento: PPA, LDO, LOA e emendas
O dinheiro público precisa de planejamento, autorização e execução verificável.
| Peça | Função | Pergunta para o cidadão |
|---|---|---|
| PPA — Plano Plurianual | Define diretrizes, objetivos e metas para quatro anos. | Que resultados o governo pretende alcançar? |
| LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias | Orienta a elaboração do orçamento e estabelece prioridades e diretrizes fiscais. | Quais metas e limites orientarão o próximo ano? |
| LOA — Lei Orçamentária Anual | Estima receitas e fixa despesas do exercício. | Quanto foi autorizado para cada ação? |
Autorizar não é pagar
No ciclo orçamentário, dotação é autorização para despesa. Empenho reserva crédito para uma obrigação. Liquidação verifica o direito do credor com base na entrega e nos documentos. Pagamento é a saída de recursos. Uma obra pode ter dotação alta e execução baixa; somar essas etapas como se fossem valores distintos pode contar o mesmo gasto várias vezes.
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício, com classificações e condições próprias. Crédito adicional altera a autorização orçamentária conforme requisitos legais. Contingenciamento limita execução diante de condições fiscais; não deve ser confundido automaticamente com cancelamento definitivo de toda política.
A receita vem de tributos, contribuições, transferências e outras fontes. Nem todo valor arrecadado é de livre aplicação: há vinculações, despesas obrigatórias, repartição federativa e regras fiscais.
Emendas parlamentares
Deputados e senadores podem propor emendas ao orçamento conforme regras constitucionais. Existem modalidades com tratamentos distintos, inclusive emendas individuais e de bancada. Indicar recurso não torna o parlamentar executor da obra. O órgão responsável deve cumprir exigências de transparência, regularidade e prestação de contas.
Para fiscalizar, descubra autor, beneficiário, objeto, valor autorizado, transferido e pago, instrumento utilizado e processo de contratação. Procure também o resultado: quantos atendimentos, qual trecho pavimentado, qual equipamento entregue. Publicidade de entrega sem documentação financeira é insuficiente.
Não trate “emenda impositiva” como dispensa de controle ou direito de direcionar benefício privado. A execução deve observar impedimentos técnicos e jurídicos, transparência e decisões aplicáveis. As regras são objeto de alterações e controle judicial; consulte a versão atual antes de decidir um caso.
Calendário e responsabilidade
No plano federal, os prazos constitucionais transitórios de envio ordinário são 15 de abril para LDO e 31 de agosto para LOA e, no primeiro ano do mandato, PPA; estados e municípios devem ter seus prazos conferidos nas normas locais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe planejamento, transparência e limites. O cidadão deve ler a LDO junto com a LOA, os relatórios fiscais e a execução, pois nenhum documento isolado mostra todo o percurso do dinheiro.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000
- Portal da Transparência federal
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 23 de 35
Quanto recebem os representantes?
Compare subsídio bruto, valor líquido e despesas de exercício separadamente.
| Cargo | Referência legal nesta edição | O que o valor significa |
|---|---|---|
| Deputado federal | R$ 46.366,19/mês bruto | Subsídio nacional uniforme; não é média nem líquido. |
| Senador | R$ 46.366,19/mês bruto | Mesmo subsídio federal de referência. |
| Presidentes da Câmara e do Senado | R$ 46.366,19/mês bruto cada | A presidência da Casa não duplica o subsídio. |
| Deputado estadual/distrital | Até R$ 34.774,64/mês bruto | Teto de 75% do federal, com fixação local. |
| Vereador | Percentuais do estadual conforme população | Valor real definido localmente; veja página 13. |
| Governador, prefeito e respectivos vices | Fixação pelas normas competentes locais | Sem média nacional oficial comparável confirmada neste manual. |
Por que não inventar uma média
Uma média precisa indicar universo, data, fonte e método. Média simples por agente, média por município e média ponderada pela população respondem a perguntas diferentes. Valores de capitais não representam necessariamente cidades pequenas. Sem levantamento comparável, uma “média nacional” pode desinformar.
O subsídio bruto é a remuneração antes dos descontos. O líquido pode variar por imposto de renda, contribuição previdenciária e descontos pessoais. Pagamentos excepcionais, direitos reconhecidos e verbas de caráter indenizatório devem ser identificados por rubrica e fundamento, sem presumir que toda quantia adicional seja permitida ou proibida apenas pelo nome.
O teto constitucional remuneratório possui regras e subtetos, e a classificação de verbas exige examinar a legislação e a jurisprudência aplicáveis. Não transforme um extrato isolado em afirmação sobre remuneração mensal permanente de todos os políticos.
Custo institucional não é renda pessoal
Verba para pagar equipe, cota para despesas do mandato, estrutura de liderança e gastos da administração da Casa têm finalidade pública específica. A existência de verba autorizada não significa que o dinheiro integra o patrimônio do parlamentar. Seu uso irregular, por outro lado, pode gerar obrigação de ressarcir e outras responsabilidades.
Para medir o custo, defina o escopo: subsídio e encargos? Equipe? Cotas? Estrutura da Casa? Dividir toda despesa de um parlamento pelo número de membros pode ser útil como indicador institucional, mas não produz o “salário de cada político”.
Roteiro de consulta: escolha mês e ano; abra a folha nominal; leia rubricas; confira ato legal; compare autorizado e pago; verifique eventual retroativo; registre URL e data. Para dúvidas, faça pedido objetivo de informação.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Câmara — remuneração e benefícios dos deputados
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
- Decreto Legislativo 172/2022 — subsídios federais
- Câmara — gastos parlamentares e verba de gabinete em 2026
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 24 de 35
Assessores: limites e fiscalização
Limite de contratação não é média de pessoas empregadas.
| Casa / cargo | Referência de equipe | Cuidado na interpretação |
|---|---|---|
| Câmara dos Deputados | Até 25 secretários parlamentares por deputado; verba mensal de salários de até R$ 165.806,07 na referência 2026. | Número máximo e limite financeiro devem ser respeitados conjuntamente. |
| Senado Federal | Até 50 servidores comissionados por gabinete segundo FAQ institucional consultada. | Efetivos, lideranças e Mesa têm estruturas próprias; conferir lotação. |
| Assembleias e Câmara Legislativa do DF | Definição por normas de cada Casa. | Não há número nacional uniforme por deputado. |
| Câmaras Municipais | Definição pela estrutura legal local. | Pode haver assessoria individual ou compartilhada. |
| Executivos | Cargos e funções previstos em leis e estrutura administrativa. | Não há direito pessoal a contratações ilimitadas. |
O que um assessor faz
Apoia análise de projetos, atendimento, agenda, comunicação institucional, pesquisa e fiscalização, conforme função e regras do órgão. O trabalho deve existir e ser comprovável. Assessor de gabinete não é empregado doméstico ou particular da autoridade. Uso de servidor público em atividade privada pode caracterizar irregularidade.
Servidor efetivo ingressa por concurso como regra e ocupa cargo de carreira. Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração para direção, chefia ou assessoramento, respeitadas as condições legais. Função de confiança é exercida exclusivamente por servidor efetivo. Essas categorias não são equivalentes.
A distribuição de cargos e seu desmembramento pode alterar a quantidade de pessoas sem mudar a estrutura financeira total. Por isso, números antigos, como limites de gabinete do Senado divulgados em outros períodos, não devem ser reutilizados sem atualização.
Como detectar e documentar problemas
Consulte nome, cargo, lotação, vínculo, período, remuneração e atribuições. Verifique se a pessoa atua em Brasília, no estado ou em escritório de apoio autorizado. A ausência do servidor em uma fotografia do plenário não prova que ele seja fictício; compare horários, função e evidências.
Suspeita de funcionário fantasma, devolução de parte de salário ou uso particular de equipe merece apuração. A chamada “rachadinha” pode envolver ilícitos graves; encaminhe fatos documentados ao órgão competente, preservando fontes e dados pessoais. Não publique acusação como condenação.
Não foi calculada uma média nacional de assessores efetivos por parlamentar nesta edição. Para calculá-la corretamente, fixe um mês, conte pessoas efetivamente lotadas, separe vagas não ocupadas e equipes compartilhadas e explique quem entrou no denominador.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Câmara — remuneração e benefícios dos deputados
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
- Câmara — gastos parlamentares e verba de gabinete em 2026
- Senado — perguntas frequentes, estrutura e assessores
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 25 de 35
Aposentadoria de políticos: o que é verdade?
Exercer um mandato não gera aposentadoria integral automática.
Regra geral e reforma de 2019
A previdência depende de filiação, contribuição, idade, tempo e regras aplicáveis. Agentes eleitos que não pertencem a regime próprio são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. Um servidor efetivo eleito pode ter situação previdenciária própria a ser examinada conforme seu vínculo.
A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a instituição de novos regimes previdenciários exclusivos para titulares de mandato e fechou o ingresso de novos segurados no regime parlamentar referido por sua regra de transição. Isso não apagou direitos adquiridos nem transformou todos os casos antigos em uma regra única.
No Congresso existe histórico do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, o PSSC. Quem já era segurado pode ter regras de permanência e transição. Não se deve dizer que todo deputado atual entra automaticamente nesse plano ou que todo ex-parlamentar recebe a remuneração integral do cargo.
Transição do PSSC
O art. 14 da EC 103 estabelece, para segurados abrangidos que não haviam preenchido os requisitos anteriores, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de período adicional correspondente a 30% do tempo que faltava na data da emenda para alcançar o direito. Também é preciso observar os demais requisitos do regime e a situação individual.
A fórmula de cálculo, a averbação de tempo, o período efetivamente contribuído e direitos anteriores influenciam o benefício. A contribuição e a existência de mandato não permitem deduzir, sozinhas, o valor final. Receber benefício por outro vínculo também não prova “aposentadoria especial de político”.
Presidentes da Câmara e do Senado não ganham aposentadoria automática por presidir a instituição. O biênio na presidência é uma função interna, não um novo plano previdenciário.
Governadores, prefeitos e pensões antigas
Também não existe uma regra nacional que assegure a todo ex-governador ou ex-prefeito uma pensão vitalícia simplesmente por ter ocupado o cargo. Benefícios históricos foram objeto de decisões judiciais; situações concretas exigem verificar norma, decisão, contribuição e eventual direito reconhecido.
Para conferir uma alegação, procure o regime de origem, ato de concessão, data, fundamento legal e valor. Não misture aposentadoria contributiva, pensão por morte, benefício assistencial e estrutura de apoio eventualmente prevista para ex-chefes do Executivo.
A pergunta útil é: qual foi a contribuição e qual norma autoriza este pagamento? O cidadão tem direito a transparência sobre despesas públicas, com proteção dos dados pessoais legalmente resguardados.
Fontes e bases deste capítulo
- EC 103/2019 — reforma da Previdência
- Lei 9.506/1997 — previdência parlamentar
- Constituição Federal — texto compilado
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
- Câmara — previdência parlamentar e transição
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 26 de 35
Eleições: quando cada cargo é escolhido
Eleições municipais e gerais se alternam, normalmente a cada dois anos.
| Eleição | Cargos | Mandato ordinário | Próxima rodada pela regra atual |
|---|---|---|---|
| Municipal — 2024 | Prefeito, vice e vereadores | Quatro anos; gestão iniciada em 2025 | 2028 |
| Geral — 2026 | Presidente, vice, governadores, vices e deputados | Quatro anos | 2030 |
| Senado — 2026 | Dois senadores por UF | Oito anos | 2030: uma vaga por UF; 2034: duas |
Datas de 2026 e próximas eleições municipais
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 ocorreu em 4 de outubro. O segundo turno, onde necessário para presidente e governador, está previsto para 25 de outubro. Na data de corte deste manual, 19 de outubro, o segundo turno ainda não ocorreu. Não se deve declarar antecipadamente seus vencedores.
Pela regra constitucional de primeiro e último domingos de outubro, as datas calculadas para 2028 são 1º de outubro e, onde cabível, 29 de outubro. São projeções pela regra atual, não a apresentação de um calendário de 2028 já aprovado nesta edição. Consulte o TSE para resoluções, prazos e eventuais alterações.
No município, só há segundo turno para prefeito em cidade com mais de 200 mil eleitores. Governadores e presidente podem ter segundo turno. Vereadores, deputados e senadores não têm segundo turno.
Quem vota e quem pode se candidatar
Voto e alistamento são obrigatórios para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos; são facultativos para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem se alistar. Jovens podem solicitar título antecipadamente conforme regras do TSE e votar se tiverem a idade exigida na eleição.
Para candidatura, não basta ter votos: exigem-se requisitos de elegibilidade e ausência de inelegibilidades. Analfabetos são inelegíveis, embora possam votar facultativamente. A idade mínima é 18 para vereador; 21 para prefeito, vice e deputados; 30 para governador e vice; 35 para presidente, vice e senador. As datas de aferição seguem a legislação eleitoral.
Reeleição consecutiva do Executivo tem regras próprias, inclusive substituição, sucessão e desincompatibilização. Parlamentares podem concorrer à reeleição sem o limite de um único mandato consecutivo. Propostas para mudar mandatos ou calendário só devem ser tratadas como regra após sua efetiva aprovação e vigência.
Posse não se confunde com data da votação
Prefeitos e vereadores eleitos na rodada de 2028 iniciarão, pela regra atual, seus mandatos em 1º de janeiro de 2029. A eleição ocorre meses antes da posse; nesse intervalo, o governante em exercício continua responsável, sujeito às regras de transição e de fim de mandato.
Presidente e governadores eleitos em 2026 iniciam os mandatos nas novas datas constitucionais de janeiro de 2027; os deputados e senadores iniciam seus períodos legislativos em 1º de fevereiro. Senadores eleitos em 2026 têm ciclo de oito anos, e deputados de quatro. Não confunda o mandato do cargo com o biênio da Mesa Diretora.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- TSE — calendário das Eleições 2026
- Lei das Eleições — Lei 9.504/1997
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 27 de 35
TSE, TRE e o controle das eleições
A Justiça Eleitoral administra o processo e julga conflitos eleitorais dentro de suas competências.
A estrutura
O Tribunal Superior Eleitoral é a instância superior da Justiça Eleitoral. Seus sete ministros são três do STF, dois do STJ e dois juristas oriundos da advocacia, nomeados pelo presidente da República a partir de listas indicadas pelo STF. Para cada titular há substituto escolhido pelo mesmo processo constitucional. Não são sete ministros escolhidos livremente pelo presidente.
Há um Tribunal Regional Eleitoral em cada estado e no DF. Cada TRE tem sete integrantes: dois desembargadores e dois juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um integrante da Justiça Federal segundo a regra constitucional; e dois advogados nomeados pelo presidente a partir de indicação do TJ.
Juízes eleitorais atuam nas zonas; juntas eleitorais têm atribuições na apuração e diplomação nas hipóteses legais. O Ministério Público Eleitoral participa da fiscalização e propõe ações, mas não se confunde com os tribunais.
Quem faz o quê
O TSE regulamenta a execução das leis eleitorais nos limites de sua competência, coordena nacionalmente sistemas e calendário, examina registros presidenciais e julga matérias e recursos que lhe cabem. Resolução não pode inventar livremente uma nova Constituição.
TREs organizam eleições em sua circunscrição, cuidam de registros estaduais e federais conforme competência, totalização e diplomação, e julgam recursos e ações regionais. Juízes eleitorais têm papel central no cadastro, fiscalização local e eleições municipais. A competência varia conforme cargo, matéria e fase; uma denúncia não deve ser enviada automaticamente ao TSE se o caso é local.
Partidos, federações, candidaturas, Ministério Público e entidades habilitadas têm mecanismos de fiscalização e impugnação. Uma decisão eleitoral pode ter recurso; “o tribunal recebeu uma ação” não significa que cassou a pessoa.
Segurança e auditoria
O processo inclui desenvolvimento e fiscalização dos sistemas, testes, lacração, carga, zerésima, boletins de urna, fiscalização da votação e totalização, além de auditorias previstas. O boletim de urna registra o resultado daquela seção e permite comparação com o publicado. A zerésima é o relatório inicial que demonstra ausência de votos registrados antes da votação.
Urna eletrônica não é uma pesquisa de intenção de voto. Divergência entre pesquisa e resultado não prova fraude. Da mesma forma, confiança institucional não dispensa fiscalização: dúvidas técnicas devem ser tratadas com evidências, documentos e canais próprios.
Aplicativos oficiais de resultados, DivulgaCandContas, consulta de situação eleitoral e serviços do TSE ajudam o cidadão. Confira domínio oficial e evite links que cobrem por serviços gratuitos ou peçam dados em páginas falsas.
Como funciona a eleição proporcional
Para vereador e deputados, os votos válidos da legenda e dos candidatos participam da distribuição de vagas por partido ou federação. O quociente eleitoral decorre da divisão dos votos válidos pelo número de lugares, com o tratamento de frações previsto na legislação. O quociente partidário identifica vagas iniciais da legenda; a ocupação depende também da votação nominal mínima e das demais regras.
Na distribuição inicial pelo quociente partidário, a referência legal de votação nominal é 10% do quociente eleitoral. As vagas remanescentes passam por regras de maiores médias, inclusive os critérios de 80% para partidos/federações e 20% para candidatos em uma etapa, e o acesso ampliado na fase final conforme a disciplina e as decisões aplicáveis. Um cálculo completo precisa do conjunto oficial de votos e da situação jurídica das candidaturas.
Por isso, um candidato com mais votos individuais pode ficar de fora enquanto outro menos votado é eleito por outra legenda. Isso não indica erro por si só: a representação é proporcional, e não uma lista única nacional dos mais votados. Coligações não disputam eleições proporcionais; federações possuem regime próprio.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- TSE — funções e composição da Justiça Eleitoral
- TSE — calendário das Eleições 2026
- TSE — sistemas majoritário e proporcional em 2026
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 28 de 35
Voto válido, branco, nulo e ausência
Votar em branco ou anular não transfere o voto para candidato algum.
| Situação | Como ocorre | Efeito principal |
|---|---|---|
| Voto nominal válido | Escolha de candidatura válida para o cargo. | Conta para o candidato e, no proporcional, conforme regras do partido/federação. |
| Voto de legenda | Escolha do partido em eleição proporcional. | É voto válido para a legenda; não existe para presidente, governador, prefeito ou senador. |
| Branco | Tecla Branco e confirmação. | Fora dos votos válidos. |
| Nulo escolhido pelo eleitor | Número inexistente e confirmação. | Fora dos votos válidos. |
| Abstenção | Não comparecimento à votação. | Pode exigir justificativa ou regularização; diferente de votar branco. |
Brancos e nulos não cancelam a eleição
Mesmo que a maioria escolha branco ou nulo, isso não anula automaticamente o pleito. A anulação jurídica de votos por decisão da Justiça Eleitoral é outra situação e obedece a regras próprias. Não confunda protesto do eleitor na urna com cassação de candidatura ou nulidade judicial.
Para presidente, governador e prefeito onde há regra de maioria absoluta, contam-se os votos válidos, excluídos brancos e nulos. Exemplo didático: entre 100 votos depositados, 20 são brancos ou nulos; dos 80 válidos, mais da metade corresponde a pelo menos 41. Nenhum dos 20 foi “dado” ao vencedor.
É possível votar validamente em um cargo e branco ou nulo em outro. Não votar no primeiro turno não impede votar no segundo, desde que o eleitor esteja apto. As ausências são tratadas separadamente.
Justificativa e multa
Quem tinha obrigação de votar e não compareceu deve justificar nos meios e prazos oficiais ou regularizar a pendência. Em regra, a justificativa posterior pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno, com documentação quando exigida. No dia, a justificativa tem condições próprias, inclusive situação fora do domicílio eleitoral.
A referência ordinária informada pelo TSE é R$ 3,51 por turno não votado sem justificativa, sujeita às regras de fixação, análise e dispensa para quem declarar insuficiência econômica nos termos legais. Não é uma multa por escolher branco ou nulo. Pagar multa eleitoral não equivale a pagar por um voto.
Três ausências consecutivas sem justificativa nem quitação podem levar ao cancelamento, conforme regras e exceções, sendo cada turno uma eleição para esse efeito. Pagar débitos não regulariza automaticamente toda inscrição já cancelada: pode ser necessário requerer revisão. Consulte sua situação no Autoatendimento Eleitoral e guarde comprovantes.
Documentos aceitos, uso do e-Título, biometria e condições para eleitor no exterior devem ser conferidos nos canais oficiais. O eleitor no exterior com inscrição naquela circunscrição vota para presidente, não para todos os cargos estaduais ou municipais.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- TSE — Resolução 23.759/2026
- TSE — votos brancos e nulos não anulam eleições
- Código Eleitoral — Lei 4.737/1965
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 29 de 35
Crimes, foro e imunidades parlamentares
Ter mandato não significa estar acima da lei.
Um fato pode ter diferentes consequências
Crime comum é apurado no sistema de Justiça criminal; ilícito eleitoral pode afetar diploma, mandato, elegibilidade e sanções eleitorais; improbidade pertence a um regime civil sancionador; quebra de decoro é julgada no âmbito parlamentar conforme regras próprias. Uma mesma conduta pode gerar mais de um procedimento, com coordenação e limites jurídicos.
O percurso criminal, em linhas gerais, envolve notícia do fato, apuração, manifestação do Ministério Público quando competente, exame judicial da acusação, instrução com defesa e provas, julgamento e recursos. Arquivamento, rejeição da denúncia, absolvição e condenação são decisões distintas. O cidadão não deve anunciar condenação a partir da mera abertura de investigação.
Deputados federais e senadores
A imunidade material protege opiniões, palavras e votos ligados ao exercício parlamentar nos termos constitucionais e da jurisprudência. Não é autorização para desviar recursos, vender decisões, contratar servidor fictício ou praticar qualquer crime sob o rótulo de opinião.
O STF julga crimes de autoridades federais nas hipóteses constitucionais e funcionais. O critério relevante é crime cometido durante o exercício e relacionado às funções. Em março de 2025, o STF decidiu que esse foro se mantém após a saída do cargo para esses crimes, mesmo se a investigação ou a ação começarem depois. Não é foro universal para qualquer fato da vida privada.
Desde a diplomação, parlamentares federais têm proteção constitucional específica contra prisão, ressalvado flagrante de crime inafiançável. Nessa hipótese, autos devem ser remetidos em 24 horas à Casa para deliberação constitucional. Medidas cautelares e situações concretas exigem leitura da jurisprudência; não é correto dizer que toda prisão ou investigação depende de autorização prévia do plenário.
O art. 53 também prevê hipóteses de sustação do andamento de ação pela Casa para crime ocorrido após a diplomação, com requisitos e efeitos próprios. Isso não equivale a absolvição. Perda de mandato obedece ao art. 55, com procedimentos distintos conforme o fundamento.
Outras autoridades
Governador responde perante o STJ nas hipóteses de crime comum funcional, e não se exige licença prévia da Assembleia para instauração penal. Deputados estaduais e vereadores possuem regimes de proteção e competência diferentes; não se deve copiar automaticamente toda regra federal para cada cargo. Vereador tem inviolabilidade funcional na circunscrição municipal, sem foro federal por ser vereador.
Prefeitos têm previsão constitucional de julgamento perante o Tribunal de Justiça, observadas competências federais e eleitorais e a natureza do delito. Presidentes da Câmara e do Senado não ganham imunidade criminal adicional só por dirigir a instituição. Todos conservam direito de defesa e julgamento por autoridade competente.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Decreto-Lei 201/1967 — responsabilidade de prefeitos e vereadores
- STF — foro para crimes funcionais após saída do cargo, decisão de março de 2025
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 30 de 35
Impeachment, cassação e perda de mandato
Discordar do governante não basta: cada procedimento exige fundamento e rito.
Presidente da República
Crimes de responsabilidade são infrações político-jurídicas definidas constitucional e legalmente. O impeachment não é uma votação popular de desconfiança livre. A denúncia precisa se enquadrar no regime aplicável e respeitar o devido processo.
A Câmara pode autorizar a instauração por dois terços de seus membros: 342 deputados no quadro de 513. Essa autorização não condena o presidente. O Senado examina a instauração nos termos constitucionais e processa e julga crime de responsabilidade; a presidência da sessão julgadora cabe ao presidente do STF.
A condenação exige dois terços do Senado: 54 dos 81. A consequência constitucional é perda do cargo e inabilitação por oito anos para exercício de função pública, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis. Questões concretas sobre alcance e aplicação são submetidas às decisões competentes.
Para crime comum presidencial, a autorização constitucional da Câmara antecede o processamento no STF. O afastamento segue os marcos do art. 86, e o prazo de 180 dias não encerra automaticamente o processo se o julgamento não terminar; cessa o afastamento, sem prejuízo de prosseguimento.
Governadores e prefeitos
Crimes de responsabilidade de governador seguem a Lei 1.079/1950 e o procedimento constitucionalmente aplicável, com tribunal especial misto. Não é correto resumir o julgamento a “a assembleia condena sozinha”, nem importar sem adaptação o rito presidencial federal.
Para prefeito, o Decreto-Lei 201/1967 distingue crimes julgados pelo Judiciário e infrações político-administrativas julgadas pela Câmara. A lei usa a expressão “crimes de responsabilidade” no art. 1º para delitos sujeitos ao Judiciário; isso causa confusão se todos forem tratados como votação de vereadores.
No processo político-administrativo municipal há recebimento, comissão, defesa, instrução e julgamento conforme o rito legal, com cassação por dois terços dos membros da Câmara para a infração reconhecida. Não basta uma lista de assinaturas ou decisão informal do presidente da Câmara.
Cassação eleitoral e decoro
A Justiça Eleitoral pode cassar registro, diploma ou mandato nas hipóteses e ações cabíveis, como abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio, com requisitos de prova e procedimento. Inelegibilidade e perda de mandato não são sempre a mesma sanção e não surgem automaticamente de qualquer acusação.
A Casa Legislativa pode examinar quebra de decoro segundo Constituição e regimento. Conselho de Ética, Mesa e plenário têm papéis definidos; o resultado depende do fundamento e do rito. Renunciar não apaga automaticamente responsabilidades anteriores.
Ao acompanhar um caso, anote a ação, tribunal, fase, decisão vigente e recursos. “Pedido protocolado”, “processo instaurado” e “mandato cassado definitivamente” descrevem situações muito diferentes.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Lei 1.079/1950 — crimes de responsabilidade
- Decreto-Lei 201/1967 — responsabilidade de prefeitos e vereadores
- Lei das Eleições — Lei 9.504/1997
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 31 de 35
Serviços públicos: a quem cobrar?
A responsabilidade depende da competência e da gestão efetiva do serviço.
| Área | União | Estados / DF | Municípios |
|---|---|---|---|
| Saúde | Diretrizes nacionais, financiamento, vigilância e estruturas federais. | Coordenação regional, cofinanciamento e redes estaduais. | Atenção primária e serviços locais, conforme pactuação. |
| Educação | Normas gerais, financiamento redistributivo e rede federal. | Prioridade nos ensinos fundamental e médio. | Prioridade em educação infantil e ensino fundamental. |
| Segurança | Polícia Federal, PRF e competências federais; defesa nacional. | Polícias Civil, Militar, Penal estadual e Bombeiros, conforme Constituição. | Guardas municipais, prevenção e políticas locais nos limites legais. |
| Estradas | Rodovias federais: DNIT ou concessionária e regulação competente. | Rodovias estaduais: órgão estadual ou concessionária. | Ruas e estradas municipais, salvo outra titularidade. |
| Transporte | Interestadual e internacional nas competências federais. | Intermunicipal e sistemas metropolitanos conforme regime. | Transporte coletivo de interesse local. |
| Saneamento e resíduos | Diretrizes e apoio em programas nacionais. | Atuação regional e participação nas estruturas de interesse comum. | Titularidade local e gestão conforme arranjo legal; resíduos e limpeza urbana. |
| Ambiente | IBAMA, ICMBio e competências federais. | Órgãos ambientais estaduais e atuação regional. | Gestão local e licenciamento dentro da competência. |
Saúde não cabe em uma frase
O SUS é descentralizado e financiado pelas três esferas. A UBS costuma ser municipal; um hospital regional pode ser estadual, municipal, federal ou contratado. Atendimento de média e alta complexidade depende de redes e pactuação. Dizer “toda saúde é do prefeito” ou “todo hospital é do governo federal” é incorreto.
Procure a gestão do estabelecimento, a regulação e a ouvidoria. Para um pedido, registre encaminhamento, protocolo e resposta, sem divulgar prontuário ou dados sensíveis publicamente. A responsabilidade compartilhada não deve virar desculpa para deixar o usuário sem orientação.
Segurança, estradas e concessões
Guardas municipais integram a segurança pública e, conforme entendimento do STF no Tema 656, podem exercer segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitando competências dos demais órgãos e sem atividade de polícia judiciária. Não são comandadas pelo governador como se fossem Polícia Militar.
O fato de uma rodovia atravessar o município não faz dela municipal. Confira a identificação BR ou estadual, o trecho e eventual concessão. DNIT, DER ou equivalente estadual, agência reguladora e concessionária têm papéis diferentes. Cobrar pedágio não elimina a obrigação estatal de regular e fiscalizar.
Energia, telecomunicações, recursos hídricos e defesa civil também envolvem regulação e cooperação. Agência reguladora, prestador e ente titular não são a mesma coisa. Antes de reclamar, identifique contrato, serviço e autoridade competente; guarde protocolo.
Telefones de emergência e assistência
Polícia Militar: 190; SAMU: 192; Corpo de Bombeiros: 193; Defesa Civil: 199. Use os canais para a finalidade correta; atendimento e disponibilidade operacional dependem da rede local. Problemas administrativos sem urgência devem ser registrados nos canais do órgão responsável.
Benefícios assistenciais, previdência e trabalho têm gestores distintos: CRAS e assistência municipal orientam sobre proteção social e CadÚnico; INSS administra benefícios previdenciários federais; fiscalização do trabalho tem competência federal. Cadastro não equivale a concessão automática de benefício.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Lei Orgânica da Saúde — Lei 8.080/1990
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei 9.394/1996
- STF — Tema 656, guardas municipais
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 32 de 35
Fiscalização do dinheiro e dos contratos
Controle cidadão começa por documentos e perguntas verificáveis.
Onde procurar
O Portal da Transparência da União mostra despesas e transferências federais; estados, municípios e casas legislativas têm portais próprios. O Portal Nacional de Contratações Públicas reúne atos e contratos abrangidos pela legislação aplicável. Nenhum portal isolado garante mostrar toda contratação de todos os períodos.
Identifique número do processo, edital, objeto, órgão contratante, fornecedor, preço, prazo, aditivos, empenhos, pagamentos, fiscal do contrato e entregas. Compare objetos equivalentes: preço de produto com instalação e garantia não é diretamente comparável ao produto avulso.
Licitação é regra para contratação, mas a lei prevê dispensa e inexigibilidade em hipóteses específicas. Contratação direta exige fundamento, processo e publicidade cabível; não significa automaticamente corrupção, nem elimina controle de preços e execução.
Lei de Acesso à Informação
A LAI protege o direito de obter informação pública e obriga transparência ativa. Quando o acesso não puder ser imediato, o prazo geral é até 20 dias, prorrogável por dez mediante justificativa. Pedido deve identificar a informação com clareza; não é necessário justificar por que deseja conhecê-la.
Uma negativa deve ter fundamento, e existem recursos. Dados pessoais e sigilos legalmente protegidos exigem tratamento próprio. Pedir uma base existente é diferente de exigir que o órgão faça estudo novo ou produza opinião. Prefira período, documento e formato disponível.
Exemplo de pedido: “Solicito cópia do contrato, aditivos, empenhos e comprovantes de pagamento do processo X, entre janeiro e junho de 2026, com indicação do fiscal e dos relatórios de entrega existentes.” Esse pedido é mais verificável do que “expliquem toda a corrupção da cidade”.
Acompanhar e denunciar
Monte uma cronologia: ato, data, responsável, documento e possível problema. Preserve cópia e URL, porque portais mudam. Encaminhe a ouvidoria, controladoria, tribunal de contas ou Ministério Público conforme matéria e competência. Emergências e crimes em andamento exigem canais adequados, não apenas formulário de transparência.
A LRF estabelece limites gerais de pessoal de 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para estados e municípios, com repartições por Poder. No município, a referência de 54% para Executivo e 6% para Legislativo integra essa distribuição; a apuração possui regras específicas. Não compare porcentagem de uma folha isolada com esses limites sem calcular a base correta.
O dever de fiscalizar inclui evitar falsas acusações. Um atraso, um preço alto ou uma contratação repetida é sinal a examinar, não prova completa por si só. Resultado material, documentos e contraditório são essenciais.
Fontes e bases deste capítulo
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
- Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000
- Portal Nacional de Contratações Públicas
- Portal da Transparência federal
- Fala.BR — pedidos de informação e ouvidoria federal
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 33 de 35
Participar além do dia da eleição
Conselhos, audiências e acompanhamento legislativo ampliam o controle cidadão.
Canais de participação
Audiências públicas permitem conhecer propostas e registrar manifestações. Conselhos de políticas públicas, como saúde e assistência social, têm composição e competências previstas em normas próprias; nem todo conselho é apenas consultivo e nem todo conselho pode ordenar despesas.
Ouvidorias recebem reclamações, sugestões, elogios e denúncias conforme seu escopo. O Serviço de Informação ao Cidadão recebe pedidos de acesso a dados. Reclamar de um atendimento e pedir cópia de um contrato são demandas diferentes e podem exigir canais diferentes.
No Senado, o e-Cidadania oferece ideias legislativas, consultas e eventos interativos. Na Câmara, há canais de participação e acompanhamento. Apoio em consulta pública não substitui votação formal dos representantes nem altera a lei automaticamente.
Plebiscito, referendo e iniciativa popular
Plebiscito consulta antes da decisão sobre matéria relevante; referendo consulta depois do ato normativo ou administrativo para ratificá-lo ou rejeitá-lo, dentro das hipóteses legais. Não são pesquisas de opinião de aplicativo. A convocação e autorização seguem competências constitucionais.
Iniciativa popular apresenta proposta com requisitos de assinaturas e distribuição. No município, a Constituição prevê iniciativa de projetos de interesse específico do município, cidade ou bairros por manifestação de pelo menos 5% do eleitorado. Procedimento e documentação devem ser conferidos nas regras locais.
Uma associação de moradores pode organizar demandas e acompanhar respostas. Ela não se torna órgão público nem substitui eleições por ter muitos associados. Representação legítima exige transparência sobre quem fala, em nome de quem e com qual autorização.
Um roteiro mensal possível
Escolha um tema: fila de creche, iluminação, estrada ou execução de uma obra. Identifique responsável, meta, orçamento e prazo. Leia um documento oficial e acompanhe uma reunião ou sessão pertinente.
Faça uma pergunta objetiva, guarde protocolo e compare a resposta com o resultado. Ao divulgar, mostre a fonte e a data, explique o que foi confirmado e o que continua em apuração. Corrija publicamente eventual erro com a mesma clareza.
Avalie representantes por votos, decisões, integridade, fiscalização e resultados; não apenas por vídeos de confronto ou quantidade de postagens. O cidadão não precisa dominar todo o Direito para participar, mas precisa distinguir fato, opinião, promessa e prova.
GLO significa Garantia da Lei e da Ordem: emprego excepcional das Forças Armadas, por decisão presidencial e nos termos legais, em situação delimitada. Não é autorização para intervenção militar contra os poderes constitucionais nem poder moderador militar. Divergências políticas devem ser resolvidas pelas instituições e regras democráticas.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- LC 97/1999 — organização e emprego das Forças Armadas
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
- Fala.BR — pedidos de informação e ouvidoria federal
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 34 de 35
Mini dicionário de siglas e termos
Consulte o significado e confira o contexto: uma sigla pode ter mais de um uso.
| Sigla | Nome | Explicação |
|---|---|---|
| PEC | Proposta de Emenda à Constituição | Proposição que pretende alterar a Constituição; não é emenda vigente antes da aprovação e promulgação. |
| EC | Emenda Constitucional | Alteração constitucional aprovada e promulgada pelo procedimento próprio. |
| PL | Projeto de Lei | Proposta legislativa; a mesma sigla também identifica um partido, conforme o contexto. |
| PLP | Projeto de Lei Complementar | Projeto sobre matéria reservada constitucionalmente à lei complementar. |
| PLC | Projeto de Lei da Câmara | Identificação histórica de projeto originado na Câmara e em tramitação no Senado; consulte o padrão do período. |
| PLS | Projeto de Lei do Senado | Identificação histórica de projeto originado no Senado. |
| MP / MPV | Medida Provisória | Ato presidencial com força de lei sujeito a limites e apreciação congressual; MP também pode significar Ministério Público. |
| PLV | Projeto de Lei de Conversão | Texto que modifica medida provisória durante a conversão em lei. |
| PDL / PDC | Projeto de Decreto Legislativo | Proposta sobre matérias próprias do Legislativo; siglas variam conforme época e Casa. |
| PRC / PRS | Projeto de Resolução da Câmara / do Senado | Proposta de resolução da respectiva Casa. |
| REQ | Requerimento | Pedido formal submetido à autoridade ou colegiado competente. |
| RIC | Requerimento de Informação | Instrumento parlamentar para obter informações nos termos constitucionais e regimentais. |
| RCD | Regimento Interno da Câmara dos Deputados | Normas de organização e funcionamento da Câmara. |
| RISF | Regimento Interno do Senado Federal | Normas de organização e funcionamento do Senado. |
| RCCN | Regimento Comum do Congresso Nacional | Normas para trabalhos comuns das duas Casas. |
| CCJ / CCJC | Comissão de Constituição e Justiça / e de Cidadania | Analisa constitucionalidade e outros aspectos conforme o regimento da Casa. |
| CAE | Comissão de Assuntos Econômicos | Comissão do Senado para matérias econômicas e competências próprias. |
| CAS | Comissão de Assuntos Sociais | Comissão do Senado para matérias sociais. |
| CFT | Comissão de Finanças e Tributação | Comissão da Câmara com atribuições financeiras e tributárias. |
| CMO | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização | Colegiado de deputados e senadores ligado ao orçamento federal. |
| CPI | Comissão Parlamentar de Inquérito | Investigação parlamentar sobre fato determinado por prazo certo; não condena criminalmente. |
| CPMI | Comissão Parlamentar Mista de Inquérito | CPI formada por deputados e senadores. |
| PPA | Plano Plurianual | Planejamento governamental de médio prazo previsto na Constituição. |
| LDO | Lei de Diretrizes Orçamentárias | Orienta o orçamento anual e estabelece diretrizes e metas fiscais. |
| LOA | Lei Orçamentária Anual | Estima receitas e fixa despesas do exercício. |
| PLDO / PLOA | Projeto da LDO / da LOA | Propostas antes de se tornarem as respectivas leis. |
| LRF | Lei de Responsabilidade Fiscal | Lei Complementar 101/2000, com normas de responsabilidade na gestão fiscal. |
| RCL | Receita Corrente Líquida | Base fiscal calculada segundo a LRF, usada em limites e indicadores. |
| RREO | Relatório Resumido da Execução Orçamentária | Relatório periódico de execução orçamentária. |
| RGF | Relatório de Gestão Fiscal | Demonstra cumprimento de limites e condições da gestão fiscal. |
| LIMPE | Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência | Mnemônico dos princípios expressos do art. 37; não é órgão público. |
| CEAP | Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar | Recursos para despesas do mandato na Câmara, conforme regras. |
| CEAPS | Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores | Cota do Senado, com regras próprias; não é subsídio pessoal. |
| PSSC | Plano de Seguridade Social dos Congressistas | Regime parlamentar com ingresso fechado e situações de transição. |
| RGPS | Regime Geral de Previdência Social | Regime administrado pelo INSS. |
| RPPS | Regime Próprio de Previdência Social | Regime de servidores titulares de cargos efetivos quando instituído legalmente. |
| INSS | Instituto Nacional do Seguro Social | Autarquia responsável pela administração de benefícios do RGPS. |
| STF | Supremo Tribunal Federal | Órgão de cúpula do Judiciário e guarda da Constituição. |
| STJ | Superior Tribunal de Justiça | Tribunal superior com função de uniformização da lei federal, entre outras competências. |
| TSE | Tribunal Superior Eleitoral | Instância superior da Justiça Eleitoral. |
| TRE | Tribunal Regional Eleitoral | Tribunal eleitoral de cada estado e do DF. |
| TJ | Tribunal de Justiça | Órgão da Justiça estadual ou do DF e territórios. |
| TRF | Tribunal Regional Federal | Tribunal de segundo grau da Justiça Federal de sua região. |
| TRT / TST | Tribunal Regional do Trabalho / Tribunal Superior do Trabalho | Órgãos da Justiça do Trabalho. |
| CNJ | Conselho Nacional de Justiça | Controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário nos termos constitucionais. |
| CNMP | Conselho Nacional do Ministério Público | Controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público. |
| MPF / MPE | Ministério Público Federal / Estadual | Ramos do Ministério Público; MPE pode designar Ministério Público Eleitoral em contexto eleitoral. |
| PGR | Procuradoria-Geral da República / Procurador-Geral da República | Instituição ou seu titular, conforme contexto. |
| AGU | Advocacia-Geral da União | Representa a União judicialmente e exerce consultoria e assessoramento jurídico do Executivo federal. |
| DPU / DPE | Defensoria Pública da União / Estadual | Assistência jurídica pública nas competências e critérios de cada instituição. |
| TCU / TCE / TCM | Tribunal de Contas da União / do Estado / dos Municípios ou do Município | Órgãos de controle externo; a denominação e a jurisdição local variam. |
| CGU | Controladoria-Geral da União | Órgão federal de controle interno, integridade, ouvidoria e correição. |
| LAI | Lei de Acesso à Informação | Regras para transparência e acesso a informações públicas. |
| LGPD | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais | Regras de tratamento de dados pessoais, inclusive pelo poder público. |
| SIC / e-SIC | Serviço de Informação ao Cidadão / eletrônico | Canal para solicitar informação pública. |
| ADI | Ação Direta de Inconstitucionalidade | Instrumento de controle concentrado da validade constitucional de normas. |
| ADC | Ação Declaratória de Constitucionalidade | Instrumento de controle concentrado para afirmar constitucionalidade nos casos legais. |
| ADPF | Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental | Ação constitucional com objeto e requisitos próprios. |
| ADO | Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão | Controle de omissão constitucionalmente relevante. |
| HC / MS | Habeas Corpus / Mandado de Segurança | Garantias processuais com finalidades diferentes. |
| GLO | Garantia da Lei e da Ordem | Operação excepcional das Forças Armadas determinada na forma constitucional e legal. |
| PF / PRF | Polícia Federal / Polícia Rodoviária Federal | Órgãos de segurança de competências federais distintas. |
| PM / PC | Polícia Militar / Polícia Civil | Policiamento ostensivo e polícia judiciária estadual nas respectivas competências. |
| GM / GCM | Guarda Municipal / Guarda Civil Municipal | Órgão municipal de segurança urbana com atribuições legais. |
| SUS | Sistema Único de Saúde | Rede e políticas públicas de saúde com responsabilidades compartilhadas. |
| SUAS | Sistema Único de Assistência Social | Organização descentralizada da assistência social. |
| UBS / UPA | Unidade Básica de Saúde / Unidade de Pronto Atendimento | Equipamentos com funções distintas na rede de saúde. |
| CRAS / CREAS | Centro de Referência de Assistência Social / Especializado | Unidades de proteção social básica e especial, respectivamente. |
| MEC / FNDE | Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | Órgão ministerial e autarquia de execução de políticas educacionais. |
| FUNDEB | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação | Mecanismo permanente de financiamento da educação básica. |
| IBGE | Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | Produz informações estatísticas e geocientíficas oficiais. |
| PNAD | Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios | Pesquisa amostral; nesta edição, PNAD Contínua. |
| PIB | Produto Interno Bruto | Valor de bens e serviços finais produzidos no território em determinado período. |
| UF / DF | Unidade da Federação / Distrito Federal | Identificações territoriais; o DF não se divide em municípios. |
| FPE / FPM | Fundo de Participação dos Estados e do DF / dos Municípios | Transferências constitucionais com regras próprias. |
| IPTU / ISS / ITBI | Imposto Predial e Territorial Urbano / Sobre Serviços / Transmissão de Bens Imóveis | Tributos municipais, observada a transição da reforma tributária. |
| ICMS / IPVA / ITCMD | Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços especificados / veículos / transmissão causa mortis e doação | Tributos estaduais e do DF, com regras e transição aplicáveis. |
| IBS / CBS | Imposto sobre Bens e Serviços / Contribuição sobre Bens e Serviços | Tributos da reforma do consumo com implantação gradual e competências próprias. |
| IR / IPI / IOF | Imposto sobre a Renda / Produtos Industrializados / Operações Financeiras | Tributos federais; incidência depende de lei e período. |
| DNIT / DER | Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes / de Estradas de Rodagem | Órgão federal e denominação usual de órgãos estaduais; competência depende da via. |
| ANTT / ANAC / ANATEL / ANEEL | Agências nacionais de Transportes Terrestres / Aviação Civil / Telecomunicações / Energia Elétrica | Agências reguladoras federais em setores distintos. |
| IBAMA / ICMBio | Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis / Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade | Autarquias federais ambientais com atribuições distintas. |
| ANM / ANP | Agência Nacional de Mineração / do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis | Fontes e reguladores usados para recursos minerais e energéticos. |
| PNCP | Portal Nacional de Contratações Públicas | Plataforma de publicidade de contratações públicas nos termos da lei. |
| DJE / DOU / DOE / DOM | Diário da Justiça Eletrônico / Oficial da União / do Estado / do Município | Meios de publicação oficial; confira órgão e data. |
| QE / QP | Quociente Eleitoral / Quociente Partidário | Cálculos da distribuição de vagas em eleições proporcionais. |
| BU / RDV | Boletim de Urna / Registro Digital do Voto | Registros distintos do processo eleitoral e de sua fiscalização. |
| FEFC / FP | Fundo Especial de Financiamento de Campanha / Fundo Partidário | Fontes públicas com finalidades e regras diferentes. |
| AIJE / AIME | Ação de Investigação Judicial Eleitoral / Ação de Impugnação de Mandato Eletivo | Ações eleitorais com requisitos, prazos e objetos próprios. |
| MDB / PT / PP / PL | Movimento Democrático Brasileiro / Partido dos Trabalhadores / Progressistas / Partido Liberal | Siglas partidárias frequentes; PL também pode significar projeto de lei. |
| PSD / PSB / PSDB / PDT | Partido Social Democrático / Partido Socialista Brasileiro / Partido da Social Democracia Brasileira / Partido Democrático Trabalhista | Siglas partidárias frequentes; não descrevem órgãos públicos. |
Termos que também precisam de tradução
Quórum é o número necessário de presentes ou votos para uma decisão. Maioria absoluta é mais da metade do total de membros; maioria simples considera votos na deliberação, observada presença mínima. Maioria qualificada é a fração especial prevista, como três quintos ou dois terços.
Relator examina a matéria e apresenta parecer; emenda modifica proposta; substitutivo apresenta texto alternativo para substituir outro; destaque separa trecho para votação específica; vista permite exame na forma regimental. Urgência altera o rito, mas não elimina exigências constitucionais.
Bancada reúne parlamentares por partido, estado ou interesse conforme contexto; bloco parlamentar é arranjo regimental; federação partidária é união partidária de duração e atuação legalmente reguladas; coligação eleitoral não é permitida nas eleições proporcionais. Situação e oposição descrevem posição política, não poderes diferentes perante a Constituição.
| Sigla | Nome | Explicação |
|---|---|---|
| CF / CF/88 | Constituição Federal de 1988 | Referência à norma constitucional. |
| SAMU | Serviço de Atendimento Móvel de Urgência | Atendimento pré-hospitalar de urgência em rede. |
| CadÚnico | Cadastro Único para Programas Sociais | Instrumento de identificação socioeconômica; não é benefício por si só. |
| SP / RJ / MG e demais UFs | Abreviações das unidades da Federação | Identificadas nas fichas regionais; não são siglas de órgãos. |
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Senado — Glossário Legislativo
- Lei das Eleições — Lei 9.504/1997
- LC 97/1999 — organização e emprego das Forças Armadas
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
Capítulo 35 de 35
Fontes, metodologia e atualização
Um manual cidadão precisa mostrar de onde vêm seus números e quais são seus limites.
Referências editoriais
Data de fechamento: 19 de outubro de 2026. Esta é uma edição estática: os dados não se atualizam sozinhos quando o site é publicado. Antes de republicar, confira governantes, subsídios, regras eleitorais, decisões judiciais e estatísticas mais recentes.
População: estimativas oficiais de 1º de julho de 2026. Renda: rendimento nominal mensal domiciliar per capita da PNAD Contínua 2025 na divulgação específica do IBGE. Não misturar com tabelas de rendimento real, renda habitual, salário de ocupados ou PIB per capita.
Municípios: contagem das unidades no arquivo de estimativas, distinguindo municípios do DF e de Fernando de Noronha. Produtos: exemplos representativos da base natural e agropecuária, sem ranking anual produto a produto. Governadores: titulares ou interinos em exercício nas fontes indicadas, não os eleitos para o mandato seguinte.
Representação: 513 federais, 81 senadores, 1.035 estaduais e 24 distritais. Remunerações federais são referências brutas legais; tetos estaduais e municipais não são médias observadas. Não foi apurada média nacional de assessores ou de subsídios locais por ausência de uma base homogênea integral nesta pesquisa.
Como manter a edição confiável
Após eleição, não troque automaticamente o nome do governante no exercício: verifique a data de posse. Em afastamento ou disputa judicial, identifique o interino e a decisão vigente.
Ao atualizar renda e população, mantenha o ano no cabeçalho da coluna e nas fichas. Se mudar a composição da Câmara, confira a eficácia da norma, o pleito ao qual se aplica e o reflexo nas assembleias. Ao mudar o subsídio federal, recalcule apenas os tetos derivados e confira a lei local antes de afirmar salário efetivo.
Revise o texto da Constituição compilada e legislação correlata. Uma proposta em tramitação não deve ser apresentada como norma em vigor. Verifique se decisões judiciais foram alteradas e se há modulação de efeitos.
Links externos podem mudar. Se um endereço falhar, use o título da fonte e o número da norma para localizá-la no portal oficial. Os arquivos locais do mini site foram conferidos; disponibilidade permanente de páginas externas depende de cada instituição.
Biblioteca de fontes oficiais
Constituição Federal — texto compilado
Código Eleitoral — Lei 4.737/1965
Lei das Eleições — Lei 9.504/1997
Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000
Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
Lei Orgânica da Saúde — Lei 8.080/1990
TSE — calendário das Eleições 2026
Senado — Glossário Legislativo
LC 97/1999 — organização e emprego das Forças Armadas
TSE — votos brancos e nulos não anulam eleições
TSE — funções e composição da Justiça Eleitoral
Decreto Legislativo 172/2022 — subsídios federais
Câmara — perguntas frequentes sobre deputados
Câmara — remuneração e benefícios dos deputados
EC 103/2019 — reforma da Previdência
Lei 9.506/1997 — previdência parlamentar
Lei 1.079/1950 — crimes de responsabilidade
Decreto-Lei 201/1967 — responsabilidade de prefeitos e vereadores
STF — Tema 656, guardas municipais
Portal Nacional de Contratações Públicas
IBGE — SIDRA: produção agrícola, pecuária e extrativismo
Portal da Transparência federal
Fala.BR — pedidos de informação e ouvidoria federal
Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei 9.394/1996
IBGE — estimativas populacionais de 2026, publicação oficial
IBGE — rendimento domiciliar per capita de 2025
STF — foro para crimes funcionais após saída do cargo, decisão de março de 2025
Senado — perguntas frequentes, estrutura e assessores
Câmara — gastos parlamentares e verba de gabinete em 2026
TSE — cargos e vagas das eleições de 2026
EC 111/2021 — datas de posse e transição
TSE — sistemas majoritário e proporcional em 2026
Câmara — atribuições da Presidência
Senado — atribuições da Presidência
Câmara — previdência parlamentar e transição
Governo em exercício — Amazonas
Governo em exercício — Rondônia
Governo em exercício — Roraima
Governo em exercício — Tocantins
Governo em exercício — Alagoas
Governo em exercício — Maranhão
Governo em exercício — Paraíba
Governo em exercício — Pernambuco
Governo em exercício — Rio Grande do Norte
Governo em exercício — Sergipe
Governo em exercício — Distrito Federal
Governo em exercício — Mato Grosso
Governo em exercício — Mato Grosso do Sul
Governo em exercício — Espírito Santo
Governo em exercício — Minas Gerais
Governo em exercício — Rio de Janeiro
Governo em exercício — São Paulo
Governo em exercício — Rio Grande do Sul
Governo em exercício — Santa Catarina
Base econômica — populacao e contagens
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- IBGE — Cidades e Estados
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.


