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Edição de 19 de outubro de 2026
Edição integral
Ilustração de relatório de apuração eleitoral junto a uma urna
Ilustração de relatório de apuração eleitoral junto a uma urna

Imagens de contextualização fornecidas para o portal.

Bloco 6 · Eleição e responsabilidade

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TSE, TRE e o controle das eleições

A Justiça Eleitoral administra o processo e julga conflitos eleitorais dentro de suas competências.

A estrutura

O Tribunal Superior Eleitoral é a instância superior da Justiça Eleitoral. Seus sete ministros são três do STF, dois do STJ e dois juristas oriundos da advocacia, nomeados pelo presidente da República a partir de listas indicadas pelo STF. Para cada titular há substituto escolhido pelo mesmo processo constitucional. Não são sete ministros escolhidos livremente pelo presidente.

Há um Tribunal Regional Eleitoral em cada estado e no DF. Cada TRE tem sete integrantes: dois desembargadores e dois juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um integrante da Justiça Federal segundo a regra constitucional; e dois advogados nomeados pelo presidente a partir de indicação do TJ.

Juízes eleitorais atuam nas zonas; juntas eleitorais têm atribuições na apuração e diplomação nas hipóteses legais. O Ministério Público Eleitoral participa da fiscalização e propõe ações, mas não se confunde com os tribunais.

Quem faz o quê

O TSE regulamenta a execução das leis eleitorais nos limites de sua competência, coordena nacionalmente sistemas e calendário, examina registros presidenciais e julga matérias e recursos que lhe cabem. Resolução não pode inventar livremente uma nova Constituição.

TREs organizam eleições em sua circunscrição, cuidam de registros estaduais e federais conforme competência, totalização e diplomação, e julgam recursos e ações regionais. Juízes eleitorais têm papel central no cadastro, fiscalização local e eleições municipais. A competência varia conforme cargo, matéria e fase; uma denúncia não deve ser enviada automaticamente ao TSE se o caso é local.

Partidos, federações, candidaturas, Ministério Público e entidades habilitadas têm mecanismos de fiscalização e impugnação. Uma decisão eleitoral pode ter recurso; “o tribunal recebeu uma ação” não significa que cassou a pessoa.

Segurança e auditoria

O processo inclui desenvolvimento e fiscalização dos sistemas, testes, lacração, carga, zerésima, boletins de urna, fiscalização da votação e totalização, além de auditorias previstas. O boletim de urna registra o resultado daquela seção e permite comparação com o publicado. A zerésima é o relatório inicial que demonstra ausência de votos registrados antes da votação.

Urna eletrônica não é uma pesquisa de intenção de voto. Divergência entre pesquisa e resultado não prova fraude. Da mesma forma, confiança institucional não dispensa fiscalização: dúvidas técnicas devem ser tratadas com evidências, documentos e canais próprios.

Aplicativos oficiais de resultados, DivulgaCandContas, consulta de situação eleitoral e serviços do TSE ajudam o cidadão. Confira domínio oficial e evite links que cobrem por serviços gratuitos ou peçam dados em páginas falsas.

Como funciona a eleição proporcional

Para vereador e deputados, os votos válidos da legenda e dos candidatos participam da distribuição de vagas por partido ou federação. O quociente eleitoral decorre da divisão dos votos válidos pelo número de lugares, com o tratamento de frações previsto na legislação. O quociente partidário identifica vagas iniciais da legenda; a ocupação depende também da votação nominal mínima e das demais regras.

Na distribuição inicial pelo quociente partidário, a referência legal de votação nominal é 10% do quociente eleitoral. As vagas remanescentes passam por regras de maiores médias, inclusive os critérios de 80% para partidos/federações e 20% para candidatos em uma etapa, e o acesso ampliado na fase final conforme a disciplina e as decisões aplicáveis. Um cálculo completo precisa do conjunto oficial de votos e da situação jurídica das candidaturas.

Por isso, um candidato com mais votos individuais pode ficar de fora enquanto outro menos votado é eleito por outra legenda. Isso não indica erro por si só: a representação é proporcional, e não uma lista única nacional dos mais votados. Coligações não disputam eleições proporcionais; federações possuem regime próprio.

Fontes e bases deste capítulo

Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.

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