Bloco 6 · Eleição e responsabilidade
Página 30 de 35Impeachment, cassação e perda de mandato
Discordar do governante não basta: cada procedimento exige fundamento e rito.
Presidente da República
Crimes de responsabilidade são infrações político-jurídicas definidas constitucional e legalmente. O impeachment não é uma votação popular de desconfiança livre. A denúncia precisa se enquadrar no regime aplicável e respeitar o devido processo.
A Câmara pode autorizar a instauração por dois terços de seus membros: 342 deputados no quadro de 513. Essa autorização não condena o presidente. O Senado examina a instauração nos termos constitucionais e processa e julga crime de responsabilidade; a presidência da sessão julgadora cabe ao presidente do STF.
A condenação exige dois terços do Senado: 54 dos 81. A consequência constitucional é perda do cargo e inabilitação por oito anos para exercício de função pública, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis. Questões concretas sobre alcance e aplicação são submetidas às decisões competentes.
Para crime comum presidencial, a autorização constitucional da Câmara antecede o processamento no STF. O afastamento segue os marcos do art. 86, e o prazo de 180 dias não encerra automaticamente o processo se o julgamento não terminar; cessa o afastamento, sem prejuízo de prosseguimento.
Governadores e prefeitos
Crimes de responsabilidade de governador seguem a Lei 1.079/1950 e o procedimento constitucionalmente aplicável, com tribunal especial misto. Não é correto resumir o julgamento a “a assembleia condena sozinha”, nem importar sem adaptação o rito presidencial federal.
Para prefeito, o Decreto-Lei 201/1967 distingue crimes julgados pelo Judiciário e infrações político-administrativas julgadas pela Câmara. A lei usa a expressão “crimes de responsabilidade” no art. 1º para delitos sujeitos ao Judiciário; isso causa confusão se todos forem tratados como votação de vereadores.
No processo político-administrativo municipal há recebimento, comissão, defesa, instrução e julgamento conforme o rito legal, com cassação por dois terços dos membros da Câmara para a infração reconhecida. Não basta uma lista de assinaturas ou decisão informal do presidente da Câmara.
Cassação eleitoral e decoro
A Justiça Eleitoral pode cassar registro, diploma ou mandato nas hipóteses e ações cabíveis, como abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio, com requisitos de prova e procedimento. Inelegibilidade e perda de mandato não são sempre a mesma sanção e não surgem automaticamente de qualquer acusação.
A Casa Legislativa pode examinar quebra de decoro segundo Constituição e regimento. Conselho de Ética, Mesa e plenário têm papéis definidos; o resultado depende do fundamento e do rito. Renunciar não apaga automaticamente responsabilidades anteriores.
Ao acompanhar um caso, anote a ação, tribunal, fase, decisão vigente e recursos. “Pedido protocolado”, “processo instaurado” e “mandato cassado definitivamente” descrevem situações muito diferentes.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Lei 1.079/1950 — crimes de responsabilidade
- Decreto-Lei 201/1967 — responsabilidade de prefeitos e vereadores
- Lei das Eleições — Lei 9.504/1997
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
