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Edição de 19 de outubro de 2026
Edição integral
Congresso Nacional visto sob as colunas de um edifício
Congresso Nacional visto sob as colunas de um edifício

Imagens de contextualização fornecidas para o portal.

Bloco 4 · Representação e governo

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Presidência da República e administração pública

Governar exige executar leis e respeitar os controles constitucionais.

Presidente: chefe de Estado e de governo

Na data de corte, a Presidência é exercida por Luiz Inácio Lula da Silva. Como chefe de Estado, o presidente representa o país nas relações internacionais; como chefe de governo, dirige a administração federal com auxílio dos ministros. Comanda supremamente as Forças Armadas nos limites da Constituição.

Compete-lhe, entre outras funções, sancionar, promulgar e fazer publicar leis, vetar projetos, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, propor orçamento e nomear autoridades conforme os procedimentos legais. Algumas nomeações dependem de aprovação do Senado. Decreto não pode substituir livremente uma lei em matéria reservada ao Legislativo.

Medidas provisórias têm força de lei em hipóteses de relevância e urgência, mas há assuntos vedados e necessidade de apreciação pelo Congresso. A mera assinatura presidencial não torna qualquer medida imune ao controle judicial.

Mandato e sucessão

A idade mínima para presidente e vice é 35 anos, e o cargo de presidente é privativo de brasileiro nato. O mandato ordinário é de quatro anos, admitida uma reeleição consecutiva, segundo a regra constitucional de referência. O vice substitui e sucede o presidente.

Na falta de presidente e vice, são chamados sucessivamente os presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Essa ordem de substituição não significa que qualquer parlamentar possa tomar o cargo por simples discordância política. Dupla vacância segue regras eleitorais próprias, inclusive eleição direta ou indireta conforme o momento constitucional.

A partir dos mandatos resultantes da eleição de 2026, a Constituição prevê posse do presidente em 5 de janeiro e de governadores em 6 de janeiro, observadas as regras de transição da EC 111/2021. Deputados e senadores têm o marco próprio de início legislativo em fevereiro.

Como a administração se organiza

Ministérios e secretarias integram a administração direta. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram estruturas da administração indireta, com regimes e finalidades diferentes. Agência reguladora não é sinônimo de ministério; empresa estatal não é patrimônio pessoal de governante.

Concurso público é a regra de acesso a cargos e empregos, ressalvadas hipóteses constitucionais. Contratação temporária exige necessidade temporária de excepcional interesse público e lei. Cargo em comissão se destina a direção, chefia ou assessoramento. Publicidade oficial deve informar e educar; não pode servir de promoção pessoal de autoridade.

Fontes e bases deste capítulo

Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.

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