BRASIL · MANUAL CIDADÃOInformação para compreender e participar
Edição de 19 de outubro de 2026
Edição integral
Parlamentares reunidos diante da mesa do plenário
Parlamentares reunidos diante da mesa do plenário

Imagens de contextualização fornecidas para o portal.

Bloco 5 · Leis, dinheiro e estrutura

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Como uma proposta vira lei

Projeto, votação, sanção e promulgação são etapas diferentes.

O caminho de uma lei ordinária

Uma proposta nasce de iniciativa autorizada: parlamentar, comissão, Executivo, órgãos com competência constitucional ou cidadania, conforme matéria. Há temas de iniciativa reservada; um bom objetivo não corrige automaticamente um vício de iniciativa. O projeto recebe número, é distribuído e passa por análise de mérito, constitucionalidade e impactos conforme as regras.

Na esfera federal, Câmara e Senado normalmente participam da aprovação. A Casa revisora pode alterar o texto, exigindo retorno à iniciadora nos termos constitucionais. Depois, quando cabível, segue ao presidente para sanção ou veto. O prazo presidencial é de 15 dias úteis; silêncio importa sanção.

Veto pode ser jurídico ou político, total ou parcial. Veto parcial deve atingir texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, não palavras isoladas para inverter sentido. O Congresso pode rejeitá-lo conforme quórum e procedimento constitucional. Publicação é essencial para conhecimento e vigência, que pode começar em data posterior.

InstrumentoCaracterística principal
Lei ordináriaRegra geral de aprovação por maioria de votos, presente maioria absoluta, salvo previsão específica.
Lei complementarMatéria reservada pela Constituição; exige maioria absoluta.
PEC / emendaAltera Constituição; dois turnos em cada Casa e três quintos dos membros em cada turno.
Medida provisóriaAto presidencial com força de lei, limitado por conteúdo e prazo de 60 dias, prorrogável uma vez.
Decreto legislativoTrata de matérias próprias do Legislativo, sem sanção presidencial.
ResoluçãoDisciplina matérias de competência da Casa ou do Congresso conforme a Constituição.

PEC: um procedimento reforçado

Na Câmara, três quintos equivalem a 308 votos; no Senado, a 49. As duas Casas precisam aprovar o mesmo texto no procedimento exigido. Emenda constitucional não vai à sanção ou veto do presidente; é promulgada pelas Mesas. Há limites materiais e circunstanciais do art. 60.

A iniciativa popular federal de projeto de lei exige assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles. A forma de apresentação e conferência deve seguir regras oficiais; apoio em rede social não satisfaz automaticamente os requisitos.

Acompanhe o texto aprovado e sua publicação, não somente a manchete “comissão aprova”. Uma proposição pode ser rejeitada, arquivada, alterada, judicialmente suspensa ou ainda depender de outra etapa.

Fontes e bases deste capítulo

Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.

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