Bloco 3 · A política no município
Página 13 de 35Vereadores: subsídio, equipe e despesas
A remuneração varia por município; não há um salário nacional de vereador.
Limites remuneratórios
A Câmara fixa o subsídio dos vereadores em uma legislatura para a seguinte, observando a Lei Orgânica e limites constitucionais. Subsídio é remuneração bruta do cargo; o líquido depende de tributos e contribuições. A Constituição limita esse valor a percentuais do subsídio de deputado estadual, conforme população.
O deputado estadual, por sua vez, tem teto de 75% do subsídio federal. Tomando R$ 46.366,19 como subsídio federal e R$ 34.774,64 como referência estadual máxima arredondada, os valores abaixo são ilustrações de tetos derivados, não salários observados e não autorização para pagar o máximo.
| População | Percentual sobre deputado estadual | Exemplo de limite bruto |
|---|---|---|
| Até 10 mil | 20% | R$ 6.954,93 |
| Mais de 10 mil até 50 mil | 30% | R$ 10.432,39 |
| Mais de 50 mil até 100 mil | 40% | R$ 13.909,86 |
| Mais de 100 mil até 300 mil | 50% | R$ 17.387,32 |
| Mais de 300 mil até 500 mil | 60% | R$ 20.864,78 |
| Mais de 500 mil | 75% | R$ 26.080,98 |
Orçamento e assessores
A remuneração total dos vereadores não pode superar 5% da receita municipal, na forma do art. 29, VII. O art. 29-A limita a despesa total do Legislativo por faixa populacional e a folha de pagamento da Câmara a 70% de sua receita, incluídos subsídios dos vereadores. Também incidem limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. São limites diferentes e cumulativos.
Não existe número nacional de assessores assegurado individualmente a todo vereador. Lei e estrutura locais definem cargos, funções e recursos; alguns gabinetes têm equipe individual, outros usam apoio compartilhado. Cargo comissionado deve corresponder a direção, chefia ou assessoramento; não pode servir de atalho indiscriminado ao concurso.
Não foi estabelecida nesta edição uma média nacional oficial de subsídio ou assessores efetivamente lotados, com cobertura e metodologia comparáveis. Para apurá-la seria necessário reunir folhas de todas as câmaras, escolher um mês, separar cargos vagos e compartilhados e definir se a média é por vereador ou por município.
Limites de despesa da Câmara Municipal
O art. 29-A limita a despesa total do Legislativo municipal, incluídos os subsídios e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, sobre a base de receita tributária e transferências constitucionais especificadas no artigo, efetivamente realizada no exercício anterior. Essa base não é simplesmente toda a receita da cidade. Os percentuais máximos são: até 100 mil habitantes, 7%; acima de 100 mil até 300 mil, 6%; acima de 300 mil até 500 mil, 5%; acima de 500 mil até 3 milhões, 4,5%; acima de 3 milhões até 8 milhões, 4%; acima de 8 milhões, 3,5%.
O limite de 70% da receita da Câmara para folha, o de remuneração total dos vereadores e os limites da LRF devem ser examinados em conjunto. Cumprir um deles não autoriza descumprir outro. Quanto a 13º e adicional de férias de agentes políticos, verifique autorização legal e entendimento judicial aplicável; não suponha pagamento universal automático nem proibição geral sem examinar a norma.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000
- Câmara — remuneração e benefícios dos deputados
- Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
