BRASIL · MANUAL CIDADÃOInformação para compreender e participar
Edição de 19 de outubro de 2026
Edição integral
Pessoa digitando em uma urna eletrônica da Justiça Eleitoral
Pessoa digitando em uma urna eletrônica da Justiça Eleitoral

Imagens de contextualização fornecidas para o portal.

Bloco 6 · Eleição e responsabilidade

Página 26 de 35

Eleições: quando cada cargo é escolhido

Eleições municipais e gerais se alternam, normalmente a cada dois anos.

EleiçãoCargosMandato ordinárioPróxima rodada pela regra atual
Municipal — 2024Prefeito, vice e vereadoresQuatro anos; gestão iniciada em 20252028
Geral — 2026Presidente, vice, governadores, vices e deputadosQuatro anos2030
Senado — 2026Dois senadores por UFOito anos2030: uma vaga por UF; 2034: duas

Datas de 2026 e próximas eleições municipais

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 ocorreu em 4 de outubro. O segundo turno, onde necessário para presidente e governador, está previsto para 25 de outubro. Na data de corte deste manual, 19 de outubro, o segundo turno ainda não ocorreu. Não se deve declarar antecipadamente seus vencedores.

Pela regra constitucional de primeiro e último domingos de outubro, as datas calculadas para 2028 são 1º de outubro e, onde cabível, 29 de outubro. São projeções pela regra atual, não a apresentação de um calendário de 2028 já aprovado nesta edição. Consulte o TSE para resoluções, prazos e eventuais alterações.

No município, só há segundo turno para prefeito em cidade com mais de 200 mil eleitores. Governadores e presidente podem ter segundo turno. Vereadores, deputados e senadores não têm segundo turno.

Quem vota e quem pode se candidatar

Voto e alistamento são obrigatórios para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos; são facultativos para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem se alistar. Jovens podem solicitar título antecipadamente conforme regras do TSE e votar se tiverem a idade exigida na eleição.

Para candidatura, não basta ter votos: exigem-se requisitos de elegibilidade e ausência de inelegibilidades. Analfabetos são inelegíveis, embora possam votar facultativamente. A idade mínima é 18 para vereador; 21 para prefeito, vice e deputados; 30 para governador e vice; 35 para presidente, vice e senador. As datas de aferição seguem a legislação eleitoral.

Reeleição consecutiva do Executivo tem regras próprias, inclusive substituição, sucessão e desincompatibilização. Parlamentares podem concorrer à reeleição sem o limite de um único mandato consecutivo. Propostas para mudar mandatos ou calendário só devem ser tratadas como regra após sua efetiva aprovação e vigência.

Posse não se confunde com data da votação

Prefeitos e vereadores eleitos na rodada de 2028 iniciarão, pela regra atual, seus mandatos em 1º de janeiro de 2029. A eleição ocorre meses antes da posse; nesse intervalo, o governante em exercício continua responsável, sujeito às regras de transição e de fim de mandato.

Presidente e governadores eleitos em 2026 iniciam os mandatos nas novas datas constitucionais de janeiro de 2027; os deputados e senadores iniciam seus períodos legislativos em 1º de fevereiro. Senadores eleitos em 2026 têm ciclo de oito anos, e deputados de quatro. Não confunda o mandato do cargo com o biênio da Mesa Diretora.

Fontes e bases deste capítulo

Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.

ACESSE AGORA O MANUAL CIDADÃOSua transformação em um cidadão consciente.VER TODOS OS CAPÍTULOS →