Bloco 6 · Eleição e responsabilidade
Página 26 de 35Eleições: quando cada cargo é escolhido
Eleições municipais e gerais se alternam, normalmente a cada dois anos.
| Eleição | Cargos | Mandato ordinário | Próxima rodada pela regra atual |
|---|---|---|---|
| Municipal — 2024 | Prefeito, vice e vereadores | Quatro anos; gestão iniciada em 2025 | 2028 |
| Geral — 2026 | Presidente, vice, governadores, vices e deputados | Quatro anos | 2030 |
| Senado — 2026 | Dois senadores por UF | Oito anos | 2030: uma vaga por UF; 2034: duas |
Datas de 2026 e próximas eleições municipais
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 ocorreu em 4 de outubro. O segundo turno, onde necessário para presidente e governador, está previsto para 25 de outubro. Na data de corte deste manual, 19 de outubro, o segundo turno ainda não ocorreu. Não se deve declarar antecipadamente seus vencedores.
Pela regra constitucional de primeiro e último domingos de outubro, as datas calculadas para 2028 são 1º de outubro e, onde cabível, 29 de outubro. São projeções pela regra atual, não a apresentação de um calendário de 2028 já aprovado nesta edição. Consulte o TSE para resoluções, prazos e eventuais alterações.
No município, só há segundo turno para prefeito em cidade com mais de 200 mil eleitores. Governadores e presidente podem ter segundo turno. Vereadores, deputados e senadores não têm segundo turno.
Quem vota e quem pode se candidatar
Voto e alistamento são obrigatórios para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos; são facultativos para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem se alistar. Jovens podem solicitar título antecipadamente conforme regras do TSE e votar se tiverem a idade exigida na eleição.
Para candidatura, não basta ter votos: exigem-se requisitos de elegibilidade e ausência de inelegibilidades. Analfabetos são inelegíveis, embora possam votar facultativamente. A idade mínima é 18 para vereador; 21 para prefeito, vice e deputados; 30 para governador e vice; 35 para presidente, vice e senador. As datas de aferição seguem a legislação eleitoral.
Reeleição consecutiva do Executivo tem regras próprias, inclusive substituição, sucessão e desincompatibilização. Parlamentares podem concorrer à reeleição sem o limite de um único mandato consecutivo. Propostas para mudar mandatos ou calendário só devem ser tratadas como regra após sua efetiva aprovação e vigência.
Posse não se confunde com data da votação
Prefeitos e vereadores eleitos na rodada de 2028 iniciarão, pela regra atual, seus mandatos em 1º de janeiro de 2029. A eleição ocorre meses antes da posse; nesse intervalo, o governante em exercício continua responsável, sujeito às regras de transição e de fim de mandato.
Presidente e governadores eleitos em 2026 iniciam os mandatos nas novas datas constitucionais de janeiro de 2027; os deputados e senadores iniciam seus períodos legislativos em 1º de fevereiro. Senadores eleitos em 2026 têm ciclo de oito anos, e deputados de quatro. Não confunda o mandato do cargo com o biênio da Mesa Diretora.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- TSE — calendário das Eleições 2026
- Lei das Eleições — Lei 9.504/1997
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
