Bloco 4 · Representação e governo
Página 16 de 35Câmara dos Deputados e Congresso Nacional
A Câmara representa a população; o Congresso reúne Câmara e Senado.
Composição e representação
Na composição de referência desta edição e nas vagas das Eleições 2026, a Câmara tem 513 deputados federais. O Senado tem 81 senadores. Assim, o Congresso soma 594 cadeiras titulares. São duas Casas com competências próprias; não se trata de uma Câmara única com 594 integrantes votando sempre juntos.
A representação federal por estado e DF é fixada por lei complementar, proporcionalmente à população, respeitando os limites constitucionais de oito a setenta deputados por unidade. O piso e o teto fazem com que a proporcionalidade não seja matemática perfeita. Cada território federal, se houver, elege quatro deputados; não há territórios federais atualmente.
Projetos de ampliação para 531 cadeiras foram debatidos, mas proposta aprovada em uma etapa não equivale a norma eficaz. Este manual adota as 513 vagas confirmadas para 2026, sem antecipar mudanças para eleições futuras.
Eleição e trabalho parlamentar
Deputados são eleitos pelo sistema proporcional, para mandato de quatro anos. Podem buscar reeleição, sem o limite de uma única reeleição consecutiva aplicado aos chefes do Executivo. A idade mínima constitucional é 21 anos, além de nacionalidade, direitos políticos, alistamento, domicílio e filiação partidária, entre outros requisitos e causas de inelegibilidade.
A Câmara vota leis, fiscaliza o Executivo, examina o orçamento com o Senado e pode convocar ministros e requerer informações nos termos constitucionais. Autoriza, por dois terços, a instauração de processo contra o presidente da República nas hipóteses constitucionais. Não administra diretamente hospitais, escolas ou obras de prefeitura.
Comissões temáticas analisam propostas, recebem especialistas, promovem audiências e fiscalizam temas. Algumas proposições podem ser decididas conclusivamente em comissões, sujeitas a recurso e regras regimentais. O plenário não é a única área de trabalho legislativo.
Calendário dos trabalhos legislativos
A sessão legislativa ordinária federal vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, com ajustes constitucionais quando a data recair em sábado, domingo ou feriado. O recesso de julho não pode interromper a sessão sem aprovação do projeto da LDO. Convocação extraordinária tem hipóteses constitucionais próprias.
Recesso parlamentar não extingue mandato, fiscalização, responsabilidade nem funcionamento administrativo necessário. Assembleias e câmaras municipais têm seus calendários definidos nas normas correspondentes. Acompanhe a agenda da Casa para distinguir recesso, ausência individual e sessão não deliberativa.
Fontes e bases deste capítulo
- Constituição Federal — texto compilado
- Câmara — perguntas frequentes sobre deputados
- TSE — calendário das Eleições 2026
- TSE — cargos e vagas das eleições de 2026
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
