Bloco 3 · A política no município
Página 12 de 35Quantos vereadores a lei permite?
O art. 29, IV, da Constituição define 24 faixas de população.
| População do município | Máximo de vereadores |
|---|---|
| Até 15.000 | 9 |
| Mais de 15.000 e até 30.000 | 11 |
| Mais de 30.000 e até 50.000 | 13 |
| Mais de 50.000 e até 80.000 | 15 |
| Mais de 80.000 e até 120.000 | 17 |
| Mais de 120.000 e até 160.000 | 19 |
| Mais de 160.000 e até 300.000 | 21 |
| Mais de 300.000 e até 450.000 | 23 |
| Mais de 450.000 e até 600.000 | 25 |
| Mais de 600.000 e até 750.000 | 27 |
| Mais de 750.000 e até 900.000 | 29 |
| Mais de 900.000 e até 1.050.000 | 31 |
| Mais de 1.050.000 e até 1.200.000 | 33 |
| Mais de 1.200.000 e até 1.350.000 | 35 |
| Mais de 1.350.000 e até 1.500.000 | 37 |
| Mais de 1.500.000 e até 1.800.000 | 39 |
| Mais de 1.800.000 e até 2.400.000 | 41 |
| Mais de 2.400.000 e até 3.000.000 | 43 |
| Mais de 3.000.000 e até 4.000.000 | 45 |
| Mais de 4.000.000 e até 5.000.000 | 47 |
| Mais de 5.000.000 e até 6.000.000 | 49 |
| Mais de 6.000.000 e até 7.000.000 | 51 |
| Mais de 7.000.000 e até 8.000.000 | 53 |
| Mais de 8.000.000 | 55 |
Como conferir o número correto
Leia a Lei Orgânica atualizada, a emenda que fixou as cadeiras e a informação oficial da Justiça Eleitoral sobre vagas disputadas. Verifique a população considerada no procedimento eleitoral e a eficácia temporal da alteração.
Não confunda estas faixas com as faixas de teto salarial dos vereadores: elas são diferentes. Um município pode estar em uma faixa para quantidade de cadeiras e em outra classificação para remuneração.
Exemplo: uma população de 75 mil habitantes se enquadra no teto de 15 cadeiras. Isso não prova, sozinho, que aquela Câmara tenha exatamente 15 membros; é preciso conferir sua organização válida. Para cidade acima de 8 milhões, o teto é 55.
A base principal é a Emenda Constitucional 58/2009, incorporada ao art. 29. A adequação deve respeitar também regras eleitorais, segurança jurídica, orçamento e limites de despesas. A calculadora incluída nesta página informa somente a faixa constitucional, sem substituir consulta à Câmara e à Justiça Eleitoral.
Fontes e bases deste capítulo
Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.
