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Edição de 19 de outubro de 2026
Edição integral
Mesa de uma sessão no plenário da Câmara dos Deputados
Mesa de uma sessão no plenário da Câmara dos Deputados

Imagens de contextualização fornecidas para o portal.

Bloco 3 · A política no município

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Quantos vereadores a lei permite?

O art. 29, IV, da Constituição define 24 faixas de população.

População do municípioMáximo de vereadores
Até 15.0009
Mais de 15.000 e até 30.00011
Mais de 30.000 e até 50.00013
Mais de 50.000 e até 80.00015
Mais de 80.000 e até 120.00017
Mais de 120.000 e até 160.00019
Mais de 160.000 e até 300.00021
Mais de 300.000 e até 450.00023
Mais de 450.000 e até 600.00025
Mais de 600.000 e até 750.00027
Mais de 750.000 e até 900.00029
Mais de 900.000 e até 1.050.00031
Mais de 1.050.000 e até 1.200.00033
Mais de 1.200.000 e até 1.350.00035
Mais de 1.350.000 e até 1.500.00037
Mais de 1.500.000 e até 1.800.00039
Mais de 1.800.000 e até 2.400.00041
Mais de 2.400.000 e até 3.000.00043
Mais de 3.000.000 e até 4.000.00045
Mais de 4.000.000 e até 5.000.00047
Mais de 5.000.000 e até 6.000.00049
Mais de 6.000.000 e até 7.000.00051
Mais de 7.000.000 e até 8.000.00053
Mais de 8.000.00055

Como conferir o número correto

Leia a Lei Orgânica atualizada, a emenda que fixou as cadeiras e a informação oficial da Justiça Eleitoral sobre vagas disputadas. Verifique a população considerada no procedimento eleitoral e a eficácia temporal da alteração.

Não confunda estas faixas com as faixas de teto salarial dos vereadores: elas são diferentes. Um município pode estar em uma faixa para quantidade de cadeiras e em outra classificação para remuneração.

Exemplo: uma população de 75 mil habitantes se enquadra no teto de 15 cadeiras. Isso não prova, sozinho, que aquela Câmara tenha exatamente 15 membros; é preciso conferir sua organização válida. Para cidade acima de 8 milhões, o teto é 55.

A base principal é a Emenda Constitucional 58/2009, incorporada ao art. 29. A adequação deve respeitar também regras eleitorais, segurança jurídica, orçamento e limites de despesas. A calculadora incluída nesta página informa somente a faixa constitucional, sem substituir consulta à Câmara e à Justiça Eleitoral.

Fontes e bases deste capítulo

Referência editorial: 19/10/2026. Estatísticas e valores mantêm os anos informados no texto.

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